O Ministério Público do Paraná (MP-PR) sofreu uma nova derrota no Caso Evandro, após recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esta decisão determinou a manutenção da revisão criminal que anulou os processos dos condenados pelo desaparecimento e morte do menino Evandro Ramos Caetano.
Evandro, que tinha apenas seis anos, desapareceu em 6 de abril de 1992, enquanto ia para a escola em Guaratuba, no litoral do Paraná. Seu corpo foi encontrado dias depois, com sinais de violência. Sete pessoas foram acusadas pelo crime, e quatro delas chegaram a ser condenadas.
Em setembro de 2025, o STJ analisou um recurso especial apresentado pelo MP, que tentava reverter a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que anulou os processos em novembro de 2023. Os desembargadores do TJ-PR consideraram áudios que mostravam os condenados sendo torturados para confessar crimes que afirmaram não ter cometido. Esses áudios foram divulgados em 2020 no podcast Projeto Humanos, do jornalista Ivan Mizanzuk.
O STJ reconheceu que a decisão do TJ-PR estava de acordo com a legislação federal, mantendo assim a anulação dos processos. O MP, então, recorreu ao STF, argumentando que a defesa não apresentou provas novas, apenas fitas de áudio completas, e que a decisão do TJ-PR reinterpretou provas já decididas anteriormente, desrespeitando a soberania do Tribunal do Júri.
No entanto, o STF, com base na teoria dos frutos da árvore envenenada, afirmou que a tortura torna inválida a confissão presente nas fitas, e que nenhuma condenação pode se sustentar quando a prova central é ilícita. O STF também destacou que a revisão criminal pode rescindir condenações do Tribunal do Júri quando não há lastro probatório.
O MP pode ainda entrar com recurso de agravo para submeter o caso à 2ª Turma do STF. O Ministério Público do Paraná informou que ainda não foi formalmente intimado da decisão e que, após a intimação, avaliará as medidas cabíveis.
Os advogados dos acusados, do escritório Figueiredo Bastos, ressaltaram a importância da decisão como um marco de reafirmação do devido processo legal e da proteção dos direitos fundamentais. Em nota, afirmaram que a decisão representa o desfecho definitivo das tentativas do MP paranaense em reverter o julgamento, consolidando a inocência dos acusados e a vitória do Estado Democrático de Direito.


