Ad imageAd image

Castro sanciona lei que regulamenta eleição indireta para governador do Rio

Amanda Rocha
Tempo: 2 min.

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou nesta quinta-feira, 12 de março de 2026, a Lei Complementar aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) que regulamenta a eleição indireta para o mandato-tampão.

A votação é necessária devido ao futuro vácuo de poder no Palácio Guanabara, uma vez que Thiago Pampolha (MDB) deixou o cargo de vice-governador no ano passado e Castro renunciará em abril para concorrer ao Senado.

Conforme determina a lei, aprovada em fevereiro, a eleição será convocada pelo governador em exercício em até 48 horas após a saída do cargo, e o pleito deverá ser realizado em 30 dias a partir da dupla vacância.

Os 70 deputados da Alerj escolherão uma chapa para comandar o estado até o final de 2026. O voto será aberto, o que reduz as chances de dissidências nos partidos políticos.

Os candidatos deverão deixar seus postos no Executivo em até 24 horas a contar da data de renúncia do governador. A proposta inicial, do deputado Luiz Paulo (PSD), previa um prazo de seis meses para a desincompatibilização, como ocorre nas eleições diretas.

O presidente estadual do PSD, deputado Pedro Paulo, anunciou que a sigla entrará com representação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o prazo previsto no novo texto, de autoria do relator Rodrigo Amorim (União).

A alteração na regra beneficia vários nomes cotados para o cargo, como Nicola Miccione, secretário da Casa Civil apoiado por Castro; Douglas Ruas, secretário das Cidades e pré-candidato ao governo do estado pelo PL; e André Ceciliano, da Secretaria de Assuntos Federativos, apoiado pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Compartilhe esta notícia