A Controladoria Geral do Estado de São Paulo (CGE SP) publicou a Resolução CGE nº 04/2026, que regulamenta a metodologia de avaliação de programas de integridade de pessoas jurídicas, conforme previsto no Decreto nº 69.861/2025.
O normativo, da Subsecretaria de Integridade Pública e Privada (SIPPS), estabelece procedimentos e parâmetros técnicos para a avaliação de programas de integridade de empresas que possuem contrato com o Estado de São Paulo. A resolução detalha as etapas de avaliação, critérios de pontuação e níveis de maturidade a serem utilizados para verificar a efetividade desses programas.
A resolução determina o preenchimento obrigatório do Relatório de Perfil e do Relatório de Conformidade. A pessoa jurídica avaliada deverá comprovar documentalmente todas as informações por meio de um sistema eletrônico que será disponibilizado pela CGE SP. O Relatório de Perfil contém informações gerais sobre a pessoa jurídica, enquanto o Relatório de Conformidade abrange 46 questões relativas aos parâmetros estabelecidos no artigo 3º do Decreto nº 69.861/2025, incluindo itens de atendimento obrigatório.
A classificação dos programas será realizada com base na pontuação, porte da empresa e perfil de risco, resultando em três níveis de maturidade. A resolução também aborda situações específicas, como contratações de grande vulto, critérios de desempate em licitações e exigências para reabilitação após sanções, sempre considerando o atendimento às questões essenciais do Relatório de Conformidade e a comprovação do nível de maturidade exigido.
Além disso, a Resolução determina que órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional incluam nos editais de licitação e nos termos aditivos a obrigatoriedade de comprovação da implantação do programa de integridade, conforme definido pela CGE SP. Essa normatização reforça o compromisso do Estado de São Paulo com a integridade pública, a prevenção de riscos e o fortalecimento das relações responsáveis entre o poder público e o setor privado.
Acesse a resolução no site da CGE SP: https://www.controladoriageral.sp.gov.br/cge/normasLegislacao/resolucoes


