Comissão aprova prazo de 60 dias para tratamento de autismo no SUS e planos de saúde

Amanda Rocha
Tempo: 2 min.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) e os planos de saúde privados devem iniciar o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em até 60 dias após o diagnóstico.

A medida tem como objetivo garantir a intervenção precoce e evitar a judicialização para a obtenção de terapias. O colegiado aprovou o parecer favorável do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), ao Projeto de Lei 1589/24, da deputada Clarissa Tércio (PP-PE).

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O relator concordou que a demora no atendimento compromete o desenvolvimento dos pacientes.

De acordo com o texto aprovado, a contagem do prazo começa a partir da data em que o diagnóstico é firmado em laudo patológico. A medida se aplica tanto à rede pública quanto à privada e estabelece critérios como: prazo máximo de 60 dias para o início do primeiro tratamento e a possibilidade de um prazo menor, caso haja necessidade terapêutica registrada em prontuário médico.

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O relator destacou que “a ciência demonstra de forma robusta que intervenções precoces e adequadas desempenham um papel crucial no desenvolvimento e na capacidade de socialização. A demora na disponibilização desses tratamentos compromete o potencial de progresso e autonomia”.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas Comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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