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Justiça

Concurso do Corpo de Bombeiros: Justiça do DF mantém teste de barra dinâmica para mulheres

Amanda Rocha
Última atualização: 18 de março de 2026 10:42
Amanda Rocha
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Tempo: 3 min.
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A Justiça do Distrito Federal decidiu, nesta terça-feira (17), manter a exigência do teste de barra dinâmica para mulheres nos concursos do Corpo de Bombeiros Militar (CBMDF).

Na segunda-feira (16), o juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos havia suspendido o teste após recomendação do Ministério Público do DF, que alegou que a exigência representa discriminação de gênero. O governo do DF recorreu e, nesta terça, o desembargador Carlos Pires Soares Neto restabeleceu as regras originais do certame.

Com a nova decisão, a barra dinâmica volta a ser considerada prova classificatória no Teste de Aptidão Física (TAF). O desembargador Carlos Pires Soares Neto afirmou que o teste é fundamentado em “critérios técnicos, científicos e operacionais, os quais estão diretamente relacionados às exigências concretas da atividade de bombeiro militar”.

“”Nessa linha, a corporação expôs em análises pormenorizadas de que a prova dinâmica possui ‘validade ocupacional’, por refletir a capacidade motora necessária ao enfrentamento das demandas físicas extremas da profissão, notadamente em atividades que envolvem manejo de equipamentos pesados, transporte de vítimas, progressão sob carga e atuação em ambiente hostil”, disse o desembargador.”

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Após essa decisão, os próximos passos incluem a comunicação oficial ao juiz que proferiu a decisão anterior, para que ele tome ciência do entendimento do desembargador. Além disso, os autores da ação que pede o fim do teste terão a oportunidade de apresentar uma resposta ao recurso do governo do DF.

A recomendação do Ministério Público para suspender o teste de barra dinâmica foi feita em 26 de fevereiro e divulgada em 9 de março. O MP argumenta que a exigência ignora as diferenças fisiológicas entre homens e mulheres e pode ser considerada discriminação de gênero, sugerindo a adoção provisória do teste estático.

“”A manutenção de critérios avaliativos incompatíveis com a natureza biológica feminina perpetua preconceitos de gênero e limita o acesso de mulheres a cargos públicos”, aponta o MP.”

Após a recomendação do MP, homens comentaram de forma misógina em posts sobre mulheres no Corpo de Bombeiros.

TAGGED:BrasíliaCarlos Fernando Fecchio dos SantosCarlos Pires Soares NetoconcursoCorpo de BombeirosCorpo de Bombeiros Militar do Distrito FederalDFdiscriminação de gêneroJustiçaMinistério Público do Distrito Federalteste de aptidão física
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