A Corte Constitucional da Itália realiza nesta quarta-feira (11), em Roma, uma audiência para julgar a validade das novas regras da cidadania italiana, aprovadas no ano passado.
A audiência analisará questionamentos jurídicos apresentados contra mudanças recentes na legislação sobre cidadania, conhecidas como Lei Tajani. Os autores da representação alegam que essas alterações violam a Constituição italiana e o princípio da igualdade perante a lei.
A Lei Tajani impõe limites mais rígidos para o reconhecimento da cidadania por ‘direito de sangue’, restringindo a concessão a filhos e netos de cidadãos exclusivamente italianos nascidos no exterior.
Durante a audiência, advogados do grupo que pediu a inconstitucionalidade da nova lei e advogados do Estado serão ouvidos. Após a audiência pública, os juízes da Corte Constitucional decidirão sobre o caso a portas fechadas. A divulgação da sentença pode demorar semanas ou até meses.
A expectativa é que o tribunal também analise outras ações de constitucionalidade contra as novas regras de cidadania ainda neste ano, sem prazo definido para a publicação da sentença.
A legislação anterior reconhecia o direito à cidadania com base no princípio ‘jus sanguinis’, permitindo a transmissão do direito sem limite de gerações, desde que comprovado o vínculo com um ancestral italiano vivo após a criação do Reino da Itália, em 17 de março de 1861.
Com a nova regra, o direito é restrito a filhos e netos de italianos, em dois casos: se o pai, mãe, avô ou avó tiver nascido na Itália ou se o pai, mãe, avô ou avó com cidadania italiana tiver nascido fora do país, mas residido na Itália por pelo menos dois anos seguidos antes do nascimento do filho ou neto.
Aqueles que já tiveram a cidadania italiana reconhecida não foram afetados pela medida. No caso de brasileiros, milhares de bisnetos e trinetos de italianos que buscam a cidadania podem perder esse direito.
O governo da primeira-ministra Giorgia Meloni argumentou que a mudança é necessária por ‘motivos de segurança nacional’ e para conter o que chamou de ‘fluxo descontrolado’ de solicitações, sendo o combate à imigração uma das bandeiras da gestão Meloni.
A Corte Constitucional recebeu o caso do Tribunal de Turim, onde uma ação foi impetrada por oito venezuelanos. Eles questionam o caráter retroativo da medida, que vale para quem nasceu antes de sua sanção.
“‘Uma categoria específica de nossos concidadãos foi repentina e inesperadamente privada de sua cidadania’, disse Giovanni Bonato, advogado que questiona a validade da Lei Tajani.”
Ele afirmou que ‘o decreto cancelou retroativamente o status dos italianos nascidos no exterior e em posse de outra cidadania e provocou uma desnacionalização em massa.’
Por outro lado, Lorenzo D’Ascia, que representa o Estado italiano perante a corte, argumenta que as regras atuais para determinar a cidadania ‘se baseiam na ausência de uma ligação efetiva’.
“‘O status de cidadão implica uma série de direitos e deveres. O fato de este direito não ter sido adquirido, uma vez que não foi apresentado um pedido de reconhecimento, leva-nos a concluir que a norma não pode ser considerada retroativa’, justifica D’Ascia.”


