Após decisão do ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), que determinou a abertura de investigação sobre o vazamento de dados no caso do banqueiro Daniel Vorcaro, a PF (Polícia Federal) e a CPMI do INSS negaram o compartilhamento das informações. A determinação foi feita na sexta-feira (6), após pedido da defesa de Vorcaro, que alegou divulgação indevida de informações sigilosas relacionadas à investigação do Banco Master.
Os advogados sustentam que os vazamentos teriam ocorrido após o envio de dados à Comissão Parlamentar. “A partir das alegações apresentadas pela defesa do investigado […], deflui-se que, logo após o acesso aos dados obtidos pela CPMI do INSS, diversas informações de seus aparelhos celulares teriam sido ‘vazadas para a imprensa’, as quais estariam sendo ‘indevidamente dispersadas para veículos midiáticos’”, diz o ministro.
Ao decidir pela abertura do inquérito, Mendonça afirmou que a quebra de sigilo não torna automaticamente públicas as informações obtidas em investigações. Segundo o ministro, autoridades que recebem dados de acesso restrito têm responsabilidade de preservar o caráter sigiloso do material. “A quebra do sigilo de dados relativos à pessoa investigada não autoriza o seu desvelamento”, escreveu o ministro na decisão.
O compartilhamento dos dados sigilosos de Vorcaro com a CPMI do INSS foi autorizado por Mendonça em 20 de fevereiro. A determinação reviu decisão do antigo relator do caso Master no Supremo, ministro Dias Toffoli, que havia impedido o acesso às informações. Na ocasião, Mendonça também estabeleceu regras para o tratamento dos dados obtidos na investigação.
O ministro determinou que as informações extraídas de dispositivos eletrônicos apreendidos fossem compartilhadas apenas entre autoridades diretamente envolvidas no caso e ressaltou a necessidade de preservação do sigilo. Segundo o ministro, o compartilhamento deve respeitar os princípios da finalidade da investigação, permitindo o acesso apenas a agentes públicos que tenham necessidade concreta das informações.
A CPMI do INSS nega que o eventual vazamento de informações tenha partido da comissão. O presidente do colegiado, senador Carlos Viana (Podemos-MG), afirmou que recebeu com “serenidade e respeito institucional” a decisão do ministro do STF que determinou a apuração do caso. Em publicação nas redes sociais, o parlamentar ressaltou que o Congresso Nacional possui prerrogativas constitucionais próprias para conduzir investigações e defendeu a preservação do equilíbrio entre os Poderes.
“A CPMI do INSS atua dentro da Constituição e do Regimento do Parlamento. O Supremo Tribunal Federal tem um papel fundamental na República, assim como o Congresso também tem o seu. O que precisamos preservar é exatamente isso: o equilíbrio entre os Poderes”, escreveu.
A Polícia Federal também rebateu possíveis irregularidades. Em nota divulgada nesta sexta-feira (6), a Polícia Federal afirmou que atua em suas investigações seguindo “rigorosos padrões de segurança no tratamento de informações”. A corporação também disse que os materiais apreendidos na Operação Compliance Zero estão sob custódia da PF desde novembro de 2025 e que, posteriormente, passaram a estar em poder da PGR (Procuradoria-Geral da República).
Segundo a instituição, as defesas dos investigados tiveram acesso à integralidade das informações e dados também foram encaminhados à CPMI do INSS por determinação do relator do caso no STF. A PF acrescentou ainda que não edita ou seleciona conversas extraídas de equipamentos apreendidos, afirmando que a manipulação de dados poderia violar o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Por fim, a corporação informou que a própria equipe responsável pela investigação encaminhou ao relator representação pedindo a abertura de apuração sobre eventual divulgação indevida de informações sigilosas.

