Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Delegado é condenado a mais de 2 anos de prisão por perseguição de ex-companheira
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Justiça

Delegado é condenado a mais de 2 anos de prisão por perseguição de ex-companheira

Amanda Rocha
Última atualização: 12 de março de 2026 16:21
Amanda Rocha
Compartilhar
Tempo: 1 min.
Compartilhar

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou o delegado José Luiz Tonini pelo crime de perseguição qualificada de sua ex-companheira. A sentença foi proferida no dia 12 de março de 2026, e o delegado recebeu uma pena de 2 anos, 1 mês e 12 dias de prisão.

A condenação inclui também uma indenização de R$ 20 mil à vítima, que foi diagnosticada com Transtorno de Estresse Pós Traumático e necessita de medicamentos ansiolíticos. A mulher relatou que teve que se afastar de seu trabalho e mudar de residência devido à situação.

O processo tramita em segredo de Justiça, uma vez que se trata de um caso de violência doméstica. O delegado foi indiciado por dois crimes: perseguição qualificada, conforme o Art. 147-A, e dano emocional, de acordo com o Art. 147-B. A Justiça absolveu José do crime de dano emocional, entendendo que não foi consumado.

O crime de perseguição foi agravado pelo abuso de autoridade e de poder por parte do delegado, que violou o dever inerente ao seu cargo. A sentença do juiz também determinou que a indenização fosse calculada em 280 dias-multa, com cada dia correspondendo a 1/10 do salário mínimo.

- Publicidade -
Ad imageAd image
TAGGED:AcreJosé Luiz ToniniJustiçaPerseguiçãoTribunal de Justiça do Acreviolência doméstica
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Flamengo e Botafogo lideram lista de atletas mais valiosos do país
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?