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Justiça

Desclassificação de candidato com nanismo em concurso da PCMG gera polêmica

Amanda Rocha
Última atualização: 10 de março de 2026 10:15
Amanda Rocha
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Tempo: 3 min.
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A desclassificação de Matheus Menezes Matos, um candidato com nanismo, ocorreu em um concurso público para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). A decisão foi baseada em critérios da corporação que exigem exames biofísicos para o exercício da função policial.

A PCMG fundamentou a eliminação de Matheus na Lei Complementar Estadual nº 129/2013. Segundo a instituição, a exigência física não é uma inovação do edital, mas uma imposição legal para a qualificação da polícia. O Artigo 84 da referida lei estabelece as etapas obrigatórias do concurso para ingresso nas carreiras policiais.

Matheus foi aprovado nas provas de conhecimentos e nos exames biomédicos, mas foi desclassificado na etapa de exames biofísicos. O inciso IV do artigo mencionado prevê a realização desses exames para verificar a existência de “deficiência física que incapacite o candidato” para o exercício da função.

A PCMG argumentou que, conforme o Art. 2º da lei, o delegado deve ser capaz de realizar ações como perseguir suspeitos e superar obstáculos físicos. Ao não conseguir realizar o salto de 1,65 metros, uma das etapas do Teste de Aptidão Física (TAF), a corporação decidiu pela desclassificação de Matheus.

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Em nota, a PCMG, por meio da ACADEPOL e em parceria com a FGV, informou que o concurso previa 54 vagas para o cargo, sendo 10% destinadas a candidatos com deficiência física comprovada. Matheus se inscreveu para a carreira de Delegado de Polícia Substituto, Edital 01/2024, e foi reprovado nos exames biofísicos.

A corporação destacou que os testes físicos são essenciais para as atividades práticas do cargo, que frequentemente exigem mobilidade, agilidade e resistência física. A PCMG afirmou que a aferição da capacidade física do candidato não é um critério inovador, pois a aptidão física é necessária para a qualificação do policial.

Por outro lado, a Instituição Nacional de Nanismo, em nota publicada no perfil de Matheus, criticou a exigência do salto mínimo de 1,65 metros, considerando-a incompatível com sua condição física. A nota ressaltou que, para candidatos com deficiência, a TAF deve observar avaliação individualizada e a adoção de critérios diferenciados quando necessário.

A advogada Késia Oliveira, representante legal de Matheus, afirmou que o debate público ultrapassou os limites do respeito e da legalidade. Ela destacou que Matheus e sua família foram alvos de comentários ofensivos e ataques pessoais, configurando possíveis crimes contra a honra e condutas discriminatórias. A defesa registrou as manifestações criminosas e pretende tomar medidas judiciais cabíveis.

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