A descoberta acidental de um material viscoso e inflamável pelo agricultor Sidrônio Moreira, enquanto perfurava poços em busca de água em Tabuleiro do Norte, Ceará, mobilizou órgãos técnicos e levantou dúvidas jurídicas.
Testes preliminares do Instituto Federal do Ceará (IFCE) indicaram que a substância é uma mistura de hidrocarbonetos com características semelhantes ao petróleo extraído na Bacia Potiguar.
O advogado Rodrigo Palácios, especialista em direito imobiliário, esclarece os procedimentos necessários e os limites da lei brasileira.
““Ainda que o petróleo seja descoberto dentro de uma propriedade privada, ele não pertence ao proprietário do imóvel”, explica Palácios.”
Ele detalha que, com base na Constituição Federal, “o dono da terra é proprietário da superfície, mas o petróleo no subsolo é da União”. A exploração de petróleo é um monopólio exercido pelo Estado ou por empresas autorizadas via leilões da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
Ao identificar a presença de substâncias oleosas, a primeira orientação é a segurança. “O proprietário deve, primeiro, interromper o uso indiscriminado daquela substância, porque pode haver riscos ambientais e à saúde”, segundo o especialista.
Ele reforça que esse tipo de material não deve ser tratado como inofensivo devido ao “risco de contaminação do solo e da água”. Após a suspensão das atividades, a família deve notificar oficialmente a ANP, que é o órgão com competência para avaliar descobertas potenciais.
Apesar de não poder explorar o recurso por conta própria, o proprietário tem direitos financeiros garantidos pela Lei nº 9.478/1997 caso a produção comercial seja confirmada.
““A lei garante uma compensação ao dono da propriedade caso a exploração comercial seja viabilizada”, destaca Palácios.”
Ele também menciona que o proprietário tem direito a ser indenizado se a União ou uma empresa concessionária precisar usar a sua área para pesquisa, perfuração ou instalação de infraestrutura.
O caso segue sob análise técnica. O IFCE e a ANP ressaltam que os resultados atuais são preliminares e não confirmam a existência de uma jazida economicamente viável.
Rodrigo Palacios esclarece que a descoberta não altera automaticamente a titularidade da terra, mas pode gerar “averbações relacionadas a servidões, desapropriações parciais ou restrições administrativas” na matrícula do imóvel no futuro.
Para a família Moreira, que investiu R$ 15 mil em empréstimos para buscar água para os animais, a prioridade continua sendo o acesso ao recurso hídrico em uma região marcada pela escassez.

