O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) publicou a Portaria nº 131, em 5 de março de 2026, que regulamenta os procedimentos para autorização, inspeção e registro de alterações em veículos adaptados para sistemas de som automotivo.
A nova medida estabelece critérios técnicos claros para modificações e busca reforçar a segurança viária no estado. Embora a autorização para alteração de características do veículo já esteja prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não havia uma orientação específica para adaptações destinadas à instalação de som automotivo, especialmente para sistemas de alta potência.
Com a nova portaria, o Detran-GO detalha quando a instalação de equipamentos de som configura alteração de características do veículo. Nesse caso, é exigida autorização prévia do órgão, inspeção de segurança e atualização do documento do veículo.
As situações que passam a exigir regularização incluem a retirada de bancos ou cintos de segurança, redução da capacidade de passageiros, instalação de estruturas fixas do tipo “paredão”, modificações na carroceria ou no chassi, e a inclusão de conjuntos adicionais de baterias que alterem significativamente o peso ou o sistema elétrico do veículo.
““Essa regulamentação traz mais clareza para o cidadão e também dá melhores condições para o trabalho de fiscalização. O objetivo do Detran-GO não é impedir a instalação de som automotivo, mas garantir que essas adaptações sejam feitas dentro da lei e, principalmente, com segurança”, afirmou o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir.”
A portaria também estabelece regras específicas para veículos equipados com baterias adicionais de lítio, tecnologia cada vez mais utilizada em sistemas de som automotivo de alta potência. Nesses casos, será obrigatória a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assinada por engenheiro eletricista registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), além de projeto elétrico simplificado e nota fiscal dos equipamentos instalados.
De acordo com Delegado Waldir, essa exigência visa reduzir riscos decorrentes de instalações inadequadas, como sobrecarga do sistema elétrico, falhas no gerenciamento das baterias e possibilidade de incêndios ou explosões. “Estamos falando de veículos que muitas vezes recebem equipamentos pesados, várias baterias adicionais e alterações estruturais importantes. Sem o devido controle técnico, isso pode representar risco para quem está no veículo e também para outras pessoas no trânsito”, destacou.
Com a nova regra, os veículos que passarem por esse tipo de modificação deverão ser submetidos a inspeção técnica em Instituições Técnicas Licenciadas credenciadas ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Caso o veículo atinja acima de 3,5 toneladas, é necessária categoria profissional para conduzi-lo.
A fiscalização será realizada por todos os órgãos de trânsito, incluindo a Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, Guarda Civil e Prefeituras, através dos agentes de trânsito.
A portaria também esclarece que a simples instalação de caixas acústicas removíveis no porta-malas, sem alteração estrutural ou redução da capacidade de passageiros, não caracteriza alteração de características do veículo. Nesses casos, não há necessidade de averbação no documento, desde que a instalação não comprometa a segurança.
Motoristas flagrados circulando com veículos modificados sem autorização do Detran-GO estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é considerada grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até a regularização.
Para regularizar o veículo, o proprietário deve solicitar autorização prévia ao Detran-GO antes de realizar qualquer modificação. Após a instalação dos equipamentos, o veículo deverá passar por inspeção em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), que poderá emitir o Certificado de Segurança Veicular (CSV). Com o documento, o proprietário poderá solicitar a atualização do cadastro do veículo e a emissão de um novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e).
O valor da inspeção técnica varia de R$ 500 a R$ 800, enquanto a taxa de alteração de característica é de R$ 228,35. Segundo o presidente do Detran-GO, a portaria também busca orientar os proprietários e evitar irregularidades. “Quem gosta de som automotivo pode continuar adaptando seu veículo, desde que siga os procedimentos legais. A regularização garante segurança, evita multas e traz tranquilidade para o proprietário”, concluiu Delegado Waldir.


