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Justiça

ECA Digital entra em vigor com novas regras para proteção de menores na internet

Amanda Rocha
Última atualização: 17 de março de 2026 14:35
Amanda Rocha
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Tempo: 3 min.
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A partir de terça-feira, 17 de março de 2026, as novas regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA Digital) entram em vigor, visando a proteção de menores de idade na internet.

O ECA Digital estabelece obrigações para redes sociais, plataformas de streaming, aplicativos de mensagens, jogos online, sites adultos e outros provedores de serviços digitais que operam no Brasil. A lei foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro de 2025, após forte pressão popular devido a escândalos de sexualização de crianças e adolescentes nas redes sociais.

O caso que gerou a mobilização foi uma denúncia do youtuber Felca contra o influenciador Hytalo Santos, que atualmente está preso na Paraíba e condenado a onze anos e quatro meses de prisão por exploração de menores.

Com a nova legislação, os provedores de serviços digitais tornam-se legalmente responsáveis por proteger crianças e adolescentes de ameaças virtuais e restringir seu acesso a conteúdos inadequados na web. “É um marco histórico em duas dimensões: estabelece no ambiente digital os mecanismos protetivos e prioridades que já existem no ECA”, afirmou Renata Mielli, coordenadora do Comitê Gestor da Internet (CGI.br).

As normas do ECA Digital incluem a restrição da recomendação de conteúdo ilegal ou nocivo, verificação obrigatória de idade dos usuários, veto ao acesso de menores a sites pornográficos, proibição de “perfilamento” de crianças e adolescentes para direcionar propagandas, configuração padrão das contas de menores para o mais alto nível de segurança e oferta de ferramentas de supervisão parental.

Conteúdos classificados como inadequados incluem exploração e abuso sexual, violência física, assédio, incitação à automutilação, uso de substâncias que causem dependência, entre outros. A lei busca fazer valer no ambiente digital regras já existentes no mundo físico, como a proibição de crianças e adolescentes de comprar bebidas alcoólicas.

Outro aspecto central do ECA Digital é o fortalecimento da supervisão parental, compartilhando a responsabilidade de cuidado entre empresas e familiares. As redes sociais e jogos online devem oferecer mecanismos para que pais e responsáveis acompanhem a atividade online dos jovens. “Trazer os pais ao ambiente digital é muito benéfico”, disse Renato Opice Blum, advogado e professor de direito digital.

As ferramentas de controle parental devem estar disponíveis em português e permitir aos pais identificar perfis de adultos que interagem com os filhos, controlar opções de conta e privacidade, acessar estatísticas de uso e restringir compras. Além disso, contas de internautas menores devem ser configuradas para restringir conversas com usuários não autorizados e monitorar o tempo de uso do site ou aplicativo.

TAGGED:Big TechsComitê Gestor da Internet (CGI.br)Douglas LeiteEstatuto da Criança e do AdolescenteFelcaHytalo SantosLicks AttorneysLuiz Inácio Lula da SilvaParaíbaRedes SociaisRenata MielliRenato Opice Blum
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