ECA Digital entra em vigor e muda regras para proteção de crianças na internet

Amanda Rocha
Tempo: 3 min.

O Estatuto da Criança e Adolescente Digital, conhecido como ECA Digital, entrou em vigor nesta terça-feira, 17 de março de 2026, trazendo mudanças significativas para a proteção de crianças e adolescentes na internet.

O texto, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro de 2025, exige que empresas de tecnologia adotem mecanismos mais eficazes para verificação de idade e medidas para evitar a exposição de menores a conteúdos ilegais ou prejudiciais. Além disso, estabelece o controle parental obrigatório.

A nova lei se aplica a todos os produtos ou serviços online acessíveis ao público infantojuvenil. A autodeclaração de idade foi proibida, e as plataformas devem implementar “mecanismos confiáveis de verificação”, cujos detalhes não estão especificados na norma.

As redes sociais são obrigadas a oferecer versões sem conteúdos impróprios, como pornografia e violência, além de publicidade “predatória”. Elas devem retirar do ar publicações que violem os direitos de crianças e adolescentes após notificação, ao contrário do que ocorria anteriormente, quando a remoção dependia de decisões judiciais.

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Contas de menores de 16 anos devem ser vinculadas às dos responsáveis, permitindo maior controle e supervisão. As plataformas também precisam monitorar contas de crianças, que devem ser informadas, em linguagem adequada, sobre essa vigilância.

Além disso, os sites e redes sociais devem implementar configurações de proteção e privacidade como padrão, ao invés de exigir ajustes manuais das famílias. Os serviços digitais são obrigados a desenvolver configurações que evitem o uso compulsivo de produtos ou serviços por crianças e adolescentes.

Jogos eletrônicos não poderão oferecer “caixas de recompensa (loot boxes)” para essa faixa etária, visando combater a compulsão e dependência. A utilização de técnicas de perfilamento para direcionamento de publicidade comercial a crianças e adolescentes também está vedada, assim como o uso de análise emocional e realidades aumentada, estendida e virtual.

As empresas que descumprirem as novas regras poderão enfrentar advertências, com prazos de até 30 dias para adotar medidas corretivas, além de multas, suspensão temporária das atividades e, em casos extremos, proibição de funcionamento no Brasil. Uma “autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital” será responsável pela fiscalização.

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