Em outubro, mais de 150 milhões de brasileiros irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados. O primeiro turno está agendado para o dia 4 de outubro, enquanto um eventual segundo turno deve ocorrer no dia 25 do mesmo mês.
Segundo a legislação, o voto é obrigatório para eleitores alfabetizados com idades entre 18 e 70 anos. A dúvida que surge é se um eleitor que completar 18 anos entre os dois turnos deve votar. A resposta é sim.
Se o jovem fizer aniversário entre os dias do primeiro e do segundo turno, ele deverá votar no segundo turno, mesmo que não tenha registrado voto no primeiro. Para isso, é necessário que o eleitor tenha feito seu título eleitoral e esteja com qualquer dívida quitada na Justiça Eleitoral.
No Brasil, jovens a partir dos 15 anos já podem solicitar o título eleitoral, embora o voto só seja permitido a partir dos 16 anos. Nessa faixa etária, assim como para pessoas com mais de 70 anos e cidadãos não alfabetizados, o voto é facultativo.
O prazo para tirar o título eleitoral, regularizar pendências ou transferir o domicílio eleitoral termina em 6 de maio, conforme o calendário da Justiça Eleitoral.


