A Polícia Civil do Rio de Janeiro investiga um estupro coletivo contra uma garota de 17 anos, ocorrido na noite de 31 de janeiro em Copacabana, na Zona Sul. O crime teria a participação de quatro homens e um adolescente menor de idade.
A legislação brasileira prevê penas de prisão maiores quando o estupro é coletivo e quando é cometido contra menores de 18 anos. Alguns desses agravantes foram estabelecidos nos últimos anos, como resposta do Legislativo à repercussão pública de outros crimes.
O texto que trata do crime de estupro está no artigo 213 do Código Penal, aprovado pela Lei nº 12.015, de 2009. A lei define estupro como o ato de “constrangimento de alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Em linguagem mais usual, conjunção carnal significa ato sexual com penetração, e ato libidinoso é qualquer prática com o objetivo de satisfazer um desejo sexual, sem necessariamente haver penetração.
Portanto, termos como “constrangimento”, “violência”, “ameaça” e “ausência de consentimento” são centrais para tipificar qualquer prática sexual como crime. A pena prevista para o crime de estupro é de 6 a 10 anos de prisão. Se a vítima sofrer lesão corporal grave ou for menor de 18 anos, a pena pode variar de oito a doze anos.
Caso o crime resulte na morte da vítima, a pena prevista é de 12 a 30 anos de prisão.
A lei nº 13.718, de 2018, aumentou as penas para os casos de estupro coletivo, definindo-o como aquele em que há duas ou mais pessoas responsáveis pelo crime, incluindo o chamado “estupro corretivo”, quando há o objetivo de “controlar o comportamento social ou sexual da vítima”. Nesses casos, a pena pode ser aumentada entre 1/3 e 2/3, podendo chegar a 16 anos e oito meses de prisão.
A legislação brasileira prevê penas maiores nos casos em que a vítima de estupro é considerada vulnerável: menores de 14 anos e pessoas com deficiência. A atualização mais recente sobre o assunto foi estabelecida pela lei 15.280 de 2025, que estabelece uma reclusão de 10 a 18 anos para o estupro de vulnerável. O estupro com lesão corporal grave terá pena de 12 a 24 anos, e o estupro com resultado morte prevê entre 20 e 40 anos de prisão.
Em fevereiro de 2026, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.195/24, que reafirma que a relação sexual com menores de 14 anos é crime independentemente de consentimento, experiência sexual da vítima ou gravidez resultante do estupro, texto que agora aguarda sanção presidencial. A aprovação do PL foi uma resposta a uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia absolvido um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos, decisão que foi posteriormente revertida.
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