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Leitura: Farmacêutico e clínica condenados a pagar R$ 125 mil por queimaduras em paciente
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Justiça

Farmacêutico e clínica condenados a pagar R$ 125 mil por queimaduras em paciente

Amanda Rocha
Última atualização: 9 de março de 2026 14:11
Amanda Rocha
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Tempo: 3 min.
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A Justiça do Paraná condenou o farmacêutico Tiago Tomaz da Rosa e a clínica de estética Revive, localizada em Cascavel, no oeste do Paraná, a pagar R$ 125 mil de indenização a uma mulher que sofreu queimaduras e cicatrizes permanentes após um procedimento de peeling químico.

A vítima, que optou por não se identificar, buscou o procedimento em busca de um rejuvenescimento simples. Durante a aplicação, realizada em junho de 2018, começou a passar mal e relatou:

““Eu procurei o doutor Tiago para um rejuvenescimento simples. No dia do procedimento, comecei a sentir uma taquicardia muito forte, senti que ia morrer. Avisei que estava passando mal, que meu coração estava disparado. Em vez de pararem, ele me deu uma medicação e eu apaguei.””

A decisão judicial reconheceu falha na prestação do serviço, uma vez que não foram realizados exames prévios adequados nem seguidos os protocolos de segurança antes da aplicação do produto e da sedação da paciente. Um laudo pericial indicou que as lesões e cicatrizes eram compatíveis com aplicação inadequada ou reação adversa severa ao agente químico utilizado.

Os réus foram condenados a pagar R$ 25.083,14 por danos materiais, R$ 50 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos. A sentença também determinou que a seguradora envolvida no caso responda solidariamente pelo pagamento. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

Além da condenação civil, o farmacêutico Tiago Tomaz da Rosa também enfrenta acusações criminais por lesão corporal grave e falsidade ideológica, conforme o Ministério Público do Paraná (MP-PR). Ele teria realizado o peeling de fenol sem exames prévios ou avaliação clínica, mesmo após a paciente informar que tinha doença renal e alergias, condições que contraindicam o uso da substância.

O produto foi aplicado em excesso, resultando em lesões graves e permanentes. A vítima afirmou que os riscos não foram explicados e que um segundo procedimento foi realizado mesmo com a pele ainda lesionada:

““Não tinha nem completado um mês e ele resolveu fazer outro peeling de fenol. Queimou em cima da queimadura. Eu deixei porque ainda não via cicatrizes.””

Laudos anexados ao processo indicam que a mulher teve cicatrizes permanentes, inflamações e hipersensibilidade na pele, além de ter ficado mais de 30 dias afastada do trabalho. A investigação também revelou que o farmacêutico usou indevidamente o carimbo e a assinatura da esposa, que é médica, para emitir receitas e documentos.

A defesa de Tiago argumenta que ele agiu dentro dos limites da profissão e que o procedimento era autorizado pelo conselho da categoria na época.

TAGGED:CascavelindemnizaçãoJustiçaMinistério Público do ParanáParanápeelingqueimadurasReviveTiago Tomaz da Rosa
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