A Prefeitura de Poços de Caldas publicou um decreto que regulamenta a Lei nº 10.053/2025, estabelecendo o encerramento do serviço de charretes de tração animal no município.
A norma também institui um novo Serviço Público Especial de Transporte Turístico por Carruagem Elétrica e define medidas de apoio aos trabalhadores impactados pela mudança. O transporte turístico com tração animal será oficialmente encerrado no dia 13 de março de 2026.
Com a publicação do decreto, começam a valer os procedimentos administrativos para a transição do modelo, incluindo medidas sociais voltadas aos charreteiros e regras sobre o destino dos animais. A legislação prevê indenização aos charreteiros, paga em parcelas, além de auxílio mensal para alimentação dos animais durante o período de transição, com pagamento realizado por transferência via Pix diretamente aos beneficiários.
Os proprietários poderão optar pela doação dos cavalos ao Centro de Controle de Zoonoses, mediante apresentação do Cadastro de Registro Animal (CRA) e formalização do pedido. O decreto também institui um formulário para levantamento do perfil e interesse profissional dos charreteiros, visando identificar experiências e habilidades para orientar ações de qualificação profissional e reinserção no mercado de trabalho.
O preenchimento do formulário é obrigatório para participação nas políticas públicas de transição e deve ser feito até o dia 12 de março, de forma on-line ou presencial. Entre as medidas previstas está a oferta de consultoria técnica e orientação profissional no Poços Fácil, onde os interessados poderão receber apoio para formalização de atividades, abertura de empresa, registro como Microempreendedor Individual (MEI) e orientações para participação na futura concessão do serviço de carruagens elétricas.
A Prefeitura também realiza reuniões com representantes dos charreteiros para alinhar os procedimentos relacionados ao encerramento da atividade e às medidas de transição, garantindo apoio aos profissionais durante o processo de mudança.


