Fotos de Bruna Marquezine e Shawn Mendes geram debate sobre privacidade

Amanda Rocha
Tempo: 3 min.

No Carnaval de Salvador deste ano, Shawn Mendes e Bruna Marquezine foram vistos curtindo um trio de Ivete Sangalo. No entanto, imagens do casal dentro da casa da atriz, em um apartamento no Rio de Janeiro, geraram um intenso debate sobre os limites entre o que é um mero flagra e uma invasão de privacidade.

As fotos circularam em redes sociais e sites de celebridades, dividindo opiniões. Para alguns, esse tipo de registro é normal, enquanto outros acreditam que os limites foram ultrapassados. A assessoria de Bruna Marquezine informou que não comentará o caso.

Especialistas consultados afirmam que o clique pode ser considerado uma violação ao direito à intimidade. Segundo Pedro Amorim de Souza, advogado do Martins Cardozo Advogados Associados, existem várias medidas legais que podem ser tomadas contra os responsáveis pelas imagens e pela sua divulgação. Ele destaca que é possível enviar uma notificação extrajudicial exigindo a retirada da imagem ou tomar providências judiciais imediatas.

“”É importante ressaltar, antes de tudo, que a prática tanto do registro fotográfico quanto da posterior divulgação de tais imagens para terceiros constitui ato ilícito na esfera cível e constitui crime, dando margem a diferentes consequências jurídicas”, afirma Pedro.”

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O advogado explica que a captura de imagens íntimas em ambientes privados sem consentimento fere o artigo 216-B do Código Penal, que proíbe a produção de conteúdo íntimo sem autorização. Além disso, a conduta pode ser tipificada como crime de stalking, conforme o artigo 147-A, que trata da perseguição e invasão da privacidade de alguém.

Mário Henrique Nóbrega Martins, também advogado do Martins Cardozo Advogados, argumenta que o termo “flagra” não deve ser aplicado neste caso, pois Bruna estava em seu domicílio. Ele ressalta que a Constituição protege o direito à intimidade e à vida privada, e que terceiros que violam esses direitos não estão respaldados por um suposto “flagra” sem o consentimento dos envolvidos.

“”Mesmo em contextos em espaços públicos, a intimidade deve ser preservada. Não se trata de direito a ser garantido apenas em ambientes fechados e privados, mas de direito que todo e qualquer cidadão possui, na medida em que deve gozar de suas liberdades individuais sem ser acometido por terceiros que interfiram na sua vida cotidiana”, completa Mário.”

O advogado também menciona que o conceito de “flagra” em locais públicos pode ser considerado uma violação de direitos fundamentais, dependendo da expectativa legítima de privacidade da pessoa. Ele enfatiza que a responsabilidade recai tanto sobre quem registrou as fotos quanto sobre quem as publicou, caracterizando um desrespeito ao direito à intimidade e à vida privada.

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