Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Funcionária é indenizada por assédio moral relacionado à idade em Goiás
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Justiça

Funcionária é indenizada por assédio moral relacionado à idade em Goiás

Amanda Rocha
Última atualização: 12 de março de 2026 10:01
Amanda Rocha
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

Uma assistente financeira de um escritório de contabilidade em Goiânia, Goiás, será indenizada por assédio moral relacionado à sua idade. A decisão foi proferida pela Justiça do Trabalho de Goiás, que também determinou o pagamento das verbas trabalhistas rescisórias, após declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho.

A funcionária, Clebya Aparecida Ribeiro de Oliveira, de 44 anos, era chamada de ‘véia’ por uma colega e sofreu comentários discriminatórios de sua gerente, que afirmou que o escritório não deveria contratar ‘gente velha’. Clebya trabalhou na empresa de abril a outubro de 2024.

A condenação da empresa foi decidida pela juíza Eunice Fernandes de Castro, da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, em outubro do ano passado, e confirmada pelos desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. A indenização por danos morais foi reduzida de R$ 3 mil para R$ 1,5 mil.

“A situação é agravada pelo fato de que uma superior hierárquica proferiu comentário de cunho etarista, o que legitima e incentiva a prática discriminatória pelos demais colegas.”

- Publicidade -
Ad imageAd image

Uma testemunha que trabalhava no escritório relatou à Justiça que apenas Clebya era tratada por apelido no setor. A juíza destacou que a reclamante demonstrou grande abalo emocional, relatando que o tratamento a deixava constrangida e deprimida, a ponto de chorar no local de trabalho.

Além dos R$ 1.500 por danos morais, Clebya Aparecida deverá receber da empresa aviso prévio indenizado, férias proporcionais, 13º salário considerando o aviso prévio e multa de 40% sobre o total dos depósitos no FGTS.

TAGGED:assédio moralClebya Aparecida Ribeiro de OliveiradiscriminaçãoEunice Fernandes de CastroGoiâniaGoiásJustiçatrabalhoTribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Ex-presidente do Barça esteve em operação de investigação
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?