A assistente financeira Clebya Aparecida Ribeiro de Oliveira será indenizada após ser chamada de ‘véia’ no local de trabalho. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) em outubro de 2025.
Clebya, de 44 anos, trabalhou em um escritório de contabilidade em Goiânia de abril a outubro de 2024. A juíza Eunice Fernandes de Castro destacou que a funcionária ficou deprimida e chegou a chorar no ambiente de trabalho devido ao tratamento que recebia.
A juíza relatou que, em seu depoimento, Clebya demonstrou grande abalo emocional, afirmando que o tratamento a deixava constrangida. Uma colega de trabalho testemunhou que ela era a única funcionária do setor a ter um apelido.
A gerente de Clebya também fez um comentário pejorativo sobre sua idade, sugerindo que o escritório não deveria contratar ‘gente velha’. A juíza considerou essa situação agravante, afirmando que o comentário legitima e incentiva a prática discriminatória entre os colegas.
O escritório de contabilidade, representado pelo patrão Humberto Teles Ferreira, recorreu da decisão, mas os desembargadores da 1ª Turma do TRT-GO mantiveram a condenação por unanimidade no final de fevereiro, reduzindo o valor da indenização por danos morais de R$ 3 mil para R$ 1,5 mil.
Além da indenização, Clebya deverá receber aviso prévio indenizado, férias proporcionais e 13º salário, além de uma multa de 40% sobre o total dos depósitos no FGTS.


