A Fundação de Saúde de Americana (Fusame) foi condenada a indenizar a família de um menino de 2 anos que faleceu após contrair febre maculosa em 2018, devido a falhas no atendimento.
A decisão foi proferida pelo juiz Marcio Roberto Alexandre da 3ª Vara Cível na quarta-feira (10). O menino foi atendido em um posto de saúde da cidade ao menos três vezes, apresentando febre, náuseas e problemas respiratórios, mas somente foi diagnosticado após a morte.
Na sentença, o juiz afirmou que ficou evidente a falha no atendimento, que impediu o tratamento adequado da infecção. A Fusame deverá pagar R$ 200 mil à mãe e R$ 80 mil a cada um dos três irmãos do menino, totalizando R$ 440 mil, considerando os danos morais causados pela morte trágica.
A Prefeitura de Americana informou que irá recorrer da decisão.
O caso ocorreu em 30 de maio de 2018, quando o menino acordou com febre e náuseas. A mãe o levou à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Jardim Antonio Zanaga, onde foi atendido e medicado, mas os sintomas persistiram. No dia seguinte, ele retornou à UPA, mas não houve melhora.
No dia 3 de junho, o pai notou problemas respiratórios e levou a criança novamente à UPA, onde ele deu entrada em parada cardiorrespiratória e não resistiu. O exame complementar realizado no corpo identificou a febre maculosa como causa da morte.
O advogado da família, Wilson Infante, alegou que houve negligência no tratamento, especialmente no primeiro dia de atendimento.
A Fusame, por sua vez, argumentou que não havia relação direta entre os danos e os atos médicos, e que os sintomas eram compatíveis com infecções respiratórias. A autarquia defendeu que não havia sinais típicos da febre maculosa e que os médicos seguiram os procedimentos necessários.
O juiz aplicou o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, que estabelece que o Estado é responsável pelos danos causados pela ineficiência do serviço público. Ele concluiu que, apesar dos sintomas iniciais serem inespecíficos, os médicos deveriam ter suspeitado da febre maculosa, considerando o contexto epidemiológico da região.

