O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos da lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) que regulamenta a eleição indireta para um eventual mandato-tampão no governo do estado. A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 18 de março de 2026, e atende a uma ação do PSD.
A suspensão atinge dois pontos centrais da norma: a previsão de voto aberto e o prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos. Fux apontou indícios de inconstitucionalidade nas duas regras. Ele argumentou que o voto aberto pode comprometer a liberdade de escolha dos parlamentares em um contexto de violência política no estado.
““Não é possível garantir plena liberdade de escolha com uma votação aberta, diante do risco de retaliações violentas e toda a sorte de constrangimentos externos”, afirmou Fux.”
O ministro destacou que, nas eleições indiretas para os cargos de Governador e Vice-Governador, o Poder Legislativo atua como um colégio de eleitores, devendo ser aplicadas as mesmas garantias do eleitor em geral para mitigar pressões indevidas e preservar a liberdade do voto.
““Sabe-se que, nas eleições indiretas para os cargos de Governador e Vice-Governador, o Poder Legislativo atua como um colégio de eleitores, devendo ser aplicadas aos parlamentares votantes as mesmas garantias do eleitor em geral para mitigar pressões indevidas e preservar a liberdade do voto, mormente no caso específico do Estado do Rio de Janeiro”, afirmou.”
Fux também suspendeu o trecho que permitia que ocupantes de cargos públicos deixassem suas funções até 24 horas antes da eleição indireta. Ele argumentou que essa regra reduz indevidamente os prazos previstos na legislação federal e compromete a igualdade entre candidatos.
““O prazo é manifestamente incapaz de preservar a igualdade de chances no certame eleitoral”, disse o magistrado.”
Para o PSD, a regra permitia que agentes ainda vinculados à máquina pública se candidatem e disputem a eleição indireta em condições de desigualdade, possibilitando o uso da influência política ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração pública.
A decisão altera as regras para uma eventual eleição indireta no estado, que ocorre em caso de dupla vacância, quando governador e vice deixam os cargos nos últimos dois anos do mandato. Nesse cenário, o novo chefe do Executivo é escolhido pela Assembleia Legislativa e cumpre apenas o período restante do mandato.
A ação foi apresentada pelo PSD, partido do prefeito do Rio, Eduardo Paes, que é pré-candidato ao governo estadual. A decisão de Fux também ocorre em meio à possibilidade de saída do governador Cláudio Castro, que avalia deixar o cargo até o início de abril para disputar o Senado. Castro enfrenta julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que pode levar à cassação de seu mandato. Até o momento, o placar está em 2 a 0 pela condenação, mas o julgamento foi suspenso novamente com o pedido de vista do ministro Nunes Marques e será retomado em 24 de março.


