O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira, 18 de março de 2026, trechos da lei do estado do Rio de Janeiro que estabeleceu novas regras para a eleição indireta aos cargos de governador e vice-governador.
Fux anulou os trechos que autorizavam a realização de votação aberta, nominal e presencial na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Além disso, ele reduziu para 24 horas o prazo de desincompatibilização para os interessados em concorrer aos cargos.
O ministro atendeu ao pedido de suspensão feito pelo PSD, que alegou que as alterações são inconstitucionais. “Tudo sugere que a dupla vacância na chefia do poder executivo do estado do Rio de Janeiro ocorra logo no início do próximo mês, sendo de rigor assegurar a observância das regras constitucionais para as eleições indiretas vindouras”, afirmou Fux.
A lei com as novas regras para a eleição indireta no Rio foi sancionada na semana passada pelo governador Cláudio Castro, que deve deixar o cargo no início do próximo mês para disputar uma vaga ao Senado nas eleições de outubro.
O prazo de desincompatibilização termina no dia 4 de abril, seis meses antes do primeiro turno. A eleição indireta deverá ser realizada porque o ex-vice-governador Thiago Pampolha deixou o cargo para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do estado.


