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Política

Governador do RJ sanciona lei sobre eleição indireta; medida pode ser contestada

Amanda Rocha
Última atualização: 12 de março de 2026 08:46
Amanda Rocha
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Tempo: 3 min.
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O governador Claudio Castro sancionou nesta quinta-feira (12) a Lei Complementar aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no final de fevereiro. A nova legislação regulamenta a eleição indireta para o cargo de governador do estado do Rio de Janeiro.

A eleição para o chamado “mandato-tampão” pode ser necessária caso o próprio Castro confirme a intenção de renunciar ao cargo para concorrer ao Senado nas eleições deste ano. A renúncia deve ocorrer até o dia 4 de abril.

Desde a renúncia de Thiago Pampolha ao cargo de vice-governador em maio do ano passado, o estado não possui um vice. Assim, a renúncia do governador abriria a necessidade de escolher um novo mandatário, que completaria o mandato atual até o final de 2026.

Conforme a Constituição Estadual, a escolha do novo governador ocorre de forma indireta, com os 70 deputados da Alerj escolhendo uma chapa composta por governador e vice. A lei determina que a eleição indireta será convocada pelo governador em exercício em até 48 horas após a renúncia, e a votação deve ocorrer 30 dias após a saída do titular do cargo.

Atualmente, o próximo nome na linha sucessória é o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Ricardo Couto. O presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União), está afastado do cargo por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O voto será aberto e o prazo para desincompatibilização será de apenas 24 horas, permitindo que o candidato deixe o cargo um dia antes da eleição, ao contrário dos 6 meses previstos na proposta original do deputado Luiz Paulo (PSD).

O novo texto, de autoria do relator Rodrigo Amorim (União), incluiu mudanças que facilitam a candidatura de nomes como Nicola Miccione, Douglas Ruas e André Ceciliano.

O deputado Luiz Paulo criticou a mudança, afirmando que ela cria insegurança jurídica no estado. O PSD, partido de Luiz Paulo, já considera acionar o STF para questionar o prazo.

Embora o prazo para a renúncia do governador termine em 4 de abril, já se discute uma possível antecipação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agendou para o dia 24 de março o julgamento de um processo que pode cassar Claudio Castro devido ao escândalo do Ceperj, ocorrido em 2022. O placar atual está em 2 a 0 pela cassação de Castro.

Se a cassação se confirmar, o estado poderá realizar novas eleições diretas, permitindo que a população escolha um novo governador ainda no primeiro semestre. Nesse caso, Claudio Castro pode optar por antecipar sua saída, mantendo a eleição indireta na Alerj com as regras já definidas.

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