O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) autorizou medidas emergenciais para evitar gargalos logísticos nas exportações brasileiras de produtos de origem animal após o agravamento do conflito no Oriente Médio.
Em ofício circular enviado na última sexta-feira (6) às unidades de fiscalização, o governo permitiu a flexibilização temporária de regras de certificação sanitária e de movimentação de cargas que já estavam prontas para exportação, mas foram impactadas pela interrupção de rotas comerciais internacionais.
Parte dos carregamentos certificados com o Certificado Sanitário Internacional (CSI) ficou impedida de seguir viagem para os destinos originais, o que pode gerar acúmulo de produtos acabados em frigoríficos e áreas portuárias. A medida foi adotada com base no Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), que permite procedimentos excepcionais de inspeção e certificação em situações extraordinárias que afetem o comércio exterior.
O governo avalia que a ruptura dos fluxos logísticos pode elevar significativamente a demanda por reinserções sanitárias e novas certificações, superando a capacidade operacional das equipes técnicas do sistema de fiscalização agropecuária.
Entre as medidas autorizadas está a ampliação do prazo de validade dos documentos sanitários utilizados no trânsito e na exportação de produtos de origem animal. Com os novos critérios, o CSI e o Certificado Sanitário Nacional (CSN) passam a ter validade de 360 dias, enquanto os documentos de trânsito DCPOA terão validade de 60 dias.
A autorização vale tanto para documentos que ainda serão emitidos quanto para aqueles já expedidos, incluindo cargas que já estavam embarcadas ou em trânsito. O documento também proíbe, durante esse período, a revalidação de certificados sanitários internacionais.
Outra medida permite que produtos previamente certificados e que estavam em portos, aeroportos ou postos de fronteira retornem a estabelecimentos registrados no sistema de inspeção federal sem necessidade de emissão de novo certificado sanitário nacional. Ao receber essas cargas, os frigoríficos deverão verificar as condições sanitárias do produto e do contêiner, incluindo a integridade dos lacres, temperatura, condições das embalagens e conformidade com as informações do certificado original.
Os estabelecimentos também deverão produzir registros documentais e fotográficos das inspeções realizadas. O ministério também autorizou, de forma excepcional, a armazenagem temporária de produtos acabados dentro de contêineres, prática que normalmente não é permitida pelas regras sanitárias. Para isso, as empresas deverão manter controles auditáveis que garantam a manutenção da cadeia de frio, rastreabilidade das cargas e condições sanitárias adequadas de armazenamento.
O documento ainda prevê a possibilidade de substituição de certificados sanitários quando houver redirecionamento das cargas para novos destinos internacionais. Nesse caso, a troca só será autorizada se o novo país importador tiver exigências sanitárias iguais ou superiores às do destino original e se houver comprovação documental de todas as etapas de produção, abate e processamento.
As medidas têm caráter emergencial e poderão ser revistas ou revogadas conforme a evolução do cenário logístico internacional.


