O governador Tarcísio de Freitas sancionou na segunda-feira (16) a lei 18.425/2026, que assegura o direito à amamentação e ao aleitamento materno em creches no estado de São Paulo.
A nova legislação estabelece diretrizes para que o Governo do Estado apoie os municípios na criação e implementação de ações que incentivem a prática nas unidades de educação infantil.
Com a nova lei, bebês atendidos em creches públicas e privadas poderão continuar recebendo leite materno após o ingresso na unidade educacional. O objetivo é evitar que a entrada da criança na creche se torne uma barreira para a continuidade do aleitamento.
As creches deverão adotar ações para apoiar mães e cuidadores, incluindo a criação de lactários e salas de apoio à amamentação, além de disponibilizar estrutura para a extração e armazenamento adequado do leite humano.
A capacitação de profissionais sobre os benefícios do aleitamento materno e o manejo do leite também é prevista. A lei incentiva campanhas, rodas de conversa e atividades educativas voltadas a mães, pais e cuidadores, além de orientar sobre a doação de leite humano aos bancos de leite.
As unidades de educação infantil deverão informar, no momento da matrícula, sobre a importância da continuidade do aleitamento e garantir o acesso de mães e responsáveis para a amamentação dos bebês.
O texto da lei prevê ainda que o Governo do Estado de São Paulo elabore materiais técnicos e promova ações de apoio aos municípios para fortalecer a implementação da política, incluindo a criação de programas para construção de lactários e salas de apoio à amamentação nas creches.
A nova lei entra em vigor na data de sua publicação.

