O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um homem a pagar dois salários mínimos após ele divulgar nas redes sociais fotos íntimas, conhecidas como “nudes”, da ex-esposa, sem consentimento.
As publicações ocorreram em fevereiro de 2023 e foram motivadas por “vingança” pelo fim do relacionamento, segundo a denúncia do Ministério Público. O homem também teria ameaçado tomar a guarda da filha do casal.
A mulher soube da exposição ao ser avisada pela irmã, que visualizou cerca de cinco fotos íntimas acompanhadas de mensagens depreciativas. Após a constatação, a Polícia Militar de Minas Gerais foi acionada e um boletim de ocorrência foi registrado. A mulher apresentou “prints” como provas.
A defesa do réu recorreu da condenação em 1.ª instância, alegando que os “prints” não seriam provas válidas devido à “quebra da cadeia de custódia”. Além disso, argumentou que o crime não teria ocorrido, pois as imagens foram vistas apenas pela irmã da vítima, o que não configuraria constrangimento público.
O juiz Haroldo Toscano rejeitou os argumentos da defesa, afirmando que o homem não conseguiu comprovar que as imagens eram adulteradas. Ele destacou que a condenação se baseou nos depoimentos da vítima e da irmã, e que a quantidade de pessoas que visualizaram as imagens não altera a configuração do crime.
““O argumento de que as imagens foram vistas por apenas uma pessoa não descaracteriza o delito, porquanto o tipo penal em análise tutela não apenas a honra objetiva da vítima, mas, sobretudo, sua dignidade sexual, independentemente da extensão da audiência”, afirmou o juiz.”
A pena inicial era de um a quatro anos de reclusão, mas foi substituída pelo pagamento de dois salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. O TJMG ressaltou que a palavra da vítima tem especial valor em casos de violência doméstica, quando coerente e harmônica com os demais elementos do processo. O caso tramita em segredo de Justiça.


