Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Homem é condenado a pagar dois salários mínimos por divulgar nudes da ex-esposa
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Segurança

Homem é condenado a pagar dois salários mínimos por divulgar nudes da ex-esposa

Amanda Rocha
Última atualização: 17 de março de 2026 11:39
Amanda Rocha
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um homem a pagar dois salários mínimos após ele divulgar nas redes sociais fotos íntimas, conhecidas como “nudes”, da ex-esposa, sem consentimento.

As publicações ocorreram em fevereiro de 2023 e foram motivadas por “vingança” pelo fim do relacionamento, segundo a denúncia do Ministério Público. O homem também teria ameaçado tomar a guarda da filha do casal.

A mulher soube da exposição ao ser avisada pela irmã, que visualizou cerca de cinco fotos íntimas acompanhadas de mensagens depreciativas. Após a constatação, a Polícia Militar de Minas Gerais foi acionada e um boletim de ocorrência foi registrado. A mulher apresentou “prints” como provas.

A defesa do réu recorreu da condenação em 1.ª instância, alegando que os “prints” não seriam provas válidas devido à “quebra da cadeia de custódia”. Além disso, argumentou que o crime não teria ocorrido, pois as imagens foram vistas apenas pela irmã da vítima, o que não configuraria constrangimento público.

- Publicidade -
Ad imageAd image

O juiz Haroldo Toscano rejeitou os argumentos da defesa, afirmando que o homem não conseguiu comprovar que as imagens eram adulteradas. Ele destacou que a condenação se baseou nos depoimentos da vítima e da irmã, e que a quantidade de pessoas que visualizaram as imagens não altera a configuração do crime.

““O argumento de que as imagens foram vistas por apenas uma pessoa não descaracteriza o delito, porquanto o tipo penal em análise tutela não apenas a honra objetiva da vítima, mas, sobretudo, sua dignidade sexual, independentemente da extensão da audiência”, afirmou o juiz.”

A pena inicial era de um a quatro anos de reclusão, mas foi substituída pelo pagamento de dois salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. O TJMG ressaltou que a palavra da vítima tem especial valor em casos de violência doméstica, quando coerente e harmônica com os demais elementos do processo. O caso tramita em segredo de Justiça.

TAGGED:condenaçãoCrimeExposiçãoHaroldo ToscanoMinas GeraisMinistério PúbliconudesTribunal de Justiça de Minas Geraisviolência doméstica
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Neymar fará exame e deve voltar a treinar na próxima semana
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?