A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, condenou um homem a pagar R$ 6 mil à ex-namorada por danos morais. A decisão foi tomada após o homem enviar xingamentos à mulher por meio de mensagens em transferências via Pix.
As transações ocorreram em fevereiro de 2024, após o término do relacionamento. O homem enviou 11 mensagens, cada uma com valores de R$ 10,00, contendo ofensas. Além disso, ele também xingou o pai da vítima, chamando-a de “infiel” e insinuando que o “namoradinho baiano” dela havia apanhado.
A juíza Rejane Rodrigues Lage, da 9ª Vara Cível de Santos, decidiu pela condenação no dia 20 de janeiro. Em sua sentença, ela afirmou: “O réu, com sua conduta, agiu com manifesto dolo de ofender e humilhar a autora, utilizando-se de diversas transações bancárias PIX – para proferir xingamentos. Tal conduta extrapolou os limites de um mero desentendimento ou dissabor cotidiano.”
De acordo com a defesa da vítima, o homem não aceitou o término do relacionamento e também é acusado de agredir um colega de trabalho dela. A mulher registrou um boletim de ocorrência e obteve uma medida protetiva contra ele. O homem, por sua vez, contestou a versão, alegando que a ex-namorada não aceitava o fim da relação e que ela o agrediu em seu apartamento.
A vítima solicitou inicialmente uma reparação de 20 salários mínimos, equivalente a cerca de R$ 30 mil, mas a juíza fixou a indenização em R$ 6 mil, entendendo que não foram comprovadas as outras denúncias.
Após a condenação, a vítima entrou com um recurso para aumentar a indenização para R$ 15 mil, argumentando que o valor é insuficiente para cumprir as funções compensatória, punitiva e pedagógica da responsabilidade civil.
O homem também recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), solicitando que os prints das transferências sejam submetidos a uma perícia para verificar sua autenticidade. A juíza, no entanto, declarou que os comprovantes eram “um documento formal dotado de elementos de autenticidade (ID da transação, CPF do pagador e do recebedor, data e hora), que confere um grau de confiabilidade extremamente alto à prova.”


