Um morador de Goiânia, de 78 anos, que foi excluído de um bolão premiado na Mega-Sena, recebeu R$ 180 mil após um acordo judicial. O advogado Fernando Melo da Silveira informou que o idoso tinha receio de demorar a receber sua parte do prêmio devido ao andamento do processo e à possibilidade de contestação da decisão.
O apostador havia entrado com um processo na Justiça após ser excluído da divisão do prêmio em 2024. Ele pagou R$ 20 na cota do bolão, que foi premiado com R$ 206.475.189,75 no dia 5 de março daquele ano. Segundo o advogado, seu cliente tinha direito a uma quantia de R$ 160 mil, pois participou de uma das 24 cotas com 52 pessoas.
O organizador do bolão se recusou a pagar o idoso, alegando que o pagamento da cota foi feito após o horário combinado. No entanto, a juíza da 29ª Vara Cível de Goiânia decidiu que o atraso no pagamento não interferia no recebimento do prêmio. Entre os motivos apresentados, a magistrada destacou que havia um histórico de pagamentos fora do horário estipulado em outros sorteios, além de que o pagamento foi realizado antes do sorteio da Mega-Sena.
A juíza também observou que o organizador do bolão não fez objeções ao receber o comprovante de pagamento, apenas visualizou o documento enviado pelo participante. Após o acordo, o apostador ficou aliviado e feliz ao saber que receberia o valor integral à vista.
Agora, o idoso pretende usar o dinheiro para pagar contas e ajudar sua família.


