A disputa entre empresas de benefícios, como vale-alimentação e vale-refeição, teve um novo desfecho em 19 de março de 2026. O Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu uma decisão anterior que condenava o iFood Benefícios, a Caju, a Flash e a Swille por concorrência desleal.
A ação foi movida pela Associação Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), que representa grandes empresas do setor, como Alelo, Ticket Edenred e VR. O conflito gira em torno da nova regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecida pelo Decreto Nº 10.854, publicado em novembro de 2021.
Esse decreto reconhece duas modalidades de pagamento: o arranjo fechado, onde a operadora de benefícios também gerencia as maquininhas de pagamento, e o arranjo aberto, que permite o uso de qualquer maquininha. O iFood e as outras empresas acusadas adotam o arranjo aberto, enquanto Alelo, Ticket e VR operam com o arranjo fechado.
O Decreto Nº 10.854 estabeleceu um prazo de dezoito meses para que as empresas pudessem atuar no sistema de arranjo aberto, com o prazo terminando em 11 de maio de 2023. A ABBT alegou que as empresas novatas desrespeitaram esse prazo, configurando concorrência desleal. A primeira instância aceitou esse argumento em dezembro de 2023, condenando as empresas a pagar indenização à ABBT.
No entanto, a decisão da segunda instância, publicada em 19 de março de 2026, reverteu essa condenação. O desembargador Fortes Barbosa, relator do caso, afirmou que não há proibição específica quanto ao uso de arranjos abertos antes de 11 de maio de 2023. Ele destacou que o Decreto 3, de 14 de janeiro de 1991, que vigorava anteriormente, não dispunha sobre arranjos de pagamentos.
O magistrado também mencionou que os órgãos públicos responsáveis pelo PAT concederam autorizações de funcionamento às empresas acusadas, o que confere respaldo à sua interpretação de que o prazo não proibia a adoção de arranjos abertos antes do limite estipulado.


