Indenizações por veículos danificados pela chuva em Ubá devem totalizar R$ 40 milhões

Amanda Rocha
Tempo: 3 min.

Mais de 15 dias após o forte temporal que atingiu a cidade de Ubá, na Zona da Mata mineira, a retirada de veículos do rio continua. Segundo a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), os danos na região devem resultar em indenizações que podem alcançar quase R$ 40 milhões.

Até esta quarta-feira, 11 de março de 2026, foram confirmadas 72 mortes devido à tragédia provocada pelas chuvas da última semana de fevereiro. Este evento já é considerado o quarto maior desastre causado por chuvas no Brasil na última década, conforme dados do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), que monitora essas ocorrências desde 2016.

Um dos afetados, Gláucio Reskalla, teve seu carro danificado pela enxurrada. Embora o exterior do veículo não apresente danos visíveis, a água atingiu a altura do volante e danificou o motor, resultando em perda total. “Como a água subiu muito rápido, não deu tempo de tirar o carro. A água chegou até no volante do carro”, relatou o empresário, que acionou o seguro e já recebeu a indenização para adquirir um novo veículo.

Nas cidades mais afetadas, Ubá e Juiz de Fora, foram registradas mais de 700 ocorrências relacionadas a prejuízos com veículos, sendo a maior parte em Ubá. Willian Rogel Andrade, corretor de seguros, observou um aumento na demanda de clientes. “Estou tendo clientes que estão recebendo com dois, três dias suas indenizações. Isso é porque a seguradora entendeu que é uma calamidade e fez uma força-tarefa para atender a população”, explicou.

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Entretanto, nem todos os seguros oferecem cobertura para danos causados por fenômenos naturais. Jaime Soares, presidente da FenSeg, esclareceu que a cobertura está geralmente presente no seguro alto compreensivo, que inclui proteção contra colisões, incêndios, roubos e fenômenos da natureza, como enchentes. “Se o veículo sofrer danos graves ou perda total por submersão, a indenização ocorrerá conforme as regras da apólice”, afirmou.

Por outro lado, seguros mais simples, que cobrem apenas roubo e furto, não incluem danos provocados por fenômenos naturais, segundo Soares.

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