Moradores do bairro Chácara Santa Lourdes, em São José do Rio Pardo (SP), foram surpreendidos com o aumento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). A prefeitura reclassificou os lotes como área urbana, mas os residentes afirmam que a infraestrutura do bairro ainda é insuficiente para essa categoria.
A região está localizada a mais de 8 km do Centro e o acesso é feito apenas por estrada de terra. Os moradores, que somam mais de 50, relatam a falta de serviços básicos, como rede de esgoto e água tratada. O aposentado Luis Carlos Gomes, que reside no local desde 2018, expressou sua insatisfação: “Não tem nada. Tem que ficar implorando para eles arrumarem a estrada uma, duas vezes ao ano. Já tivemos duas, três reuniões com o prefeito, que só promete e não faz”.
O professor Adenilson Ferreira também sentiu o impacto do aumento, que foi de quase 160% em relação a 2025. “Foi uma diferença exorbitante porque no ano passado eu paguei de IPTU do terreno sem construção nenhuma R$ 1.141. Esse ano veio R$ 2.952. Não vou pagar, a gente vai ter que se mobilizar e pedir um esclarecimento da prefeitura desses valores”, afirmou.
Os moradores defendem que o bairro não deveria ser classificado como urbano devido à falta de infraestrutura. O servente Edgard Andreaci mencionou que, em reuniões com o IBGE, sempre foi informado que a área era considerada zona rural. “Aqui o IPTU, infelizmente, não caberia”, disse.
No final do ano passado, a prefeitura publicou um decreto que estabeleceu novos valores por metro quadrado, de acordo com a planta genérica da cidade, dividida por zonas. O reajuste foi de 4,46%, baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A administração municipal explicou que a alteração no bairro foi resultado de uma revisão cadastral e georreferenciamento, que identificou que a área deveria ser transferida da zona “E-2” para a zona “E-1”. A diferença entre as zonas é de R$ 16,27 por metro quadrado.
A prefeitura argumenta que a nova classificação reflete as características urbanísticas e de localização do bairro. A aposentada Sônia Maria Mansano comentou: “Ninguém se nega a pagar o IPTU. Acontece que a gente não tem os benefícios condizentes ao pagamento. A iluminação é precária, o posto de saúde para atendimento fica a 7 km daqui, não tem transporte urbano”.
O advogado Eros Romaro, especialista em direito imobiliário, explicou que a mudança de zoneamento requer a publicação de uma lei, que foi feita pela prefeitura em dezembro do ano passado, com a lei 6.339. Apesar de legal, ele destacou: “O meu zoneamento e planta genérica mudaram, só que eu continuo não tendo asfalto, esgoto. Eu não recebi esse benefício pelo qual eu vou pagar”. Ele sugeriu que os cidadãos levem requerimentos à prefeitura para questionar os valores e que, em situações graves, o Ministério Público pode intervir.
A prefeitura, em nota, lembrou que o IPTU incide sobre a propriedade imobiliária urbana e é calculado com base no valor venal do imóvel, conforme critérios técnicos definidos em lei. Não foi estipulado um prazo para a implantação de infraestrutura no bairro, que depende de planejamento, orçamento e prioridades da política pública, e não do imposto.


