A Câmara Municipal de Macapá aprovou, em sessão realizada na terça-feira (10), o Projeto de Lei Ordinária nº 169/25, que concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo para contribuintes que tenham, em seu núcleo familiar, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A proposta, de autoria do vereador Cláudio Góes (Solidariedade), recebeu pareceres favoráveis das comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Tributária, Financeira e Orçamentária (CTFO) antes de ser votada em plenário durante a 5ª Reunião Ordinária do ano.
O benefício será destinado ao imóvel que sirva de residência para o contribuinte, seu cônjuge ou filhos diagnosticados com TEA. A isenção é limitada a um único imóvel, independentemente do tamanho da área, desde que utilizado exclusivamente para fins residenciais da família.
Para garantir o benefício, o interessado deverá apresentar documentação específica, incluindo atestado médico com diagnóstico expresso (CID), carimbo e registro do médico responsável, além de comprovantes de propriedade ou contrato de locação. A isenção terá validade de dois anos, podendo ser renovada sucessivamente pelo mesmo período, desde que as condições permaneçam as mesmas.
O vereador Cláudio Góes afirmou que a medida busca ampliar a qualidade de vida das pessoas com TEA e suas famílias:
““Visando melhorar a qualidade e as oportunidades de vida das pessoas com TEA, nada mais justo que a concessão de isenção de tributos”,”
destacou o parlamentar.
O projeto recebeu 16 votos favoráveis e agora segue para o Poder Executivo. Após a sanção do prefeito de Macapá, a lei entrará em vigor na data de sua publicação, cabendo à prefeitura regulamentar os procedimentos para a implementação prática das isenções.


