A Justiça de Mato Grosso condenou o Centro Educacional Cuiabá (CEDUC) e três responsáveis pela instituição por ofertar cursos de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Educação a Distância (EaD) de forma irregular. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 16 de março de 2026, pelo juiz Bruno D’ Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.
O juiz determinou o pagamento de R$ 50 mil em danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A sentença concluiu que a instituição atuava irregularmente, transformando a atividade educacional em um “mero comércio de diplomas”, sem a aplicação efetiva do conteúdo pedagógico.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) após denúncias sobre a oferta de cursos sem credenciamento e a emissão de certificados com validade duvidosa. Investigações revelaram que a escola oferecia cursos com carga horária inferior à exigida por lei, 1.200 horas para o Ensino Fundamental na modalidade EJA, quando o mínimo exigido era de 1.600 horas.
Além disso, o CEDUC ofertava cursos 100% a distância, quando a norma permitia apenas 20% da carga horária nessa modalidade. A escola também emitia certificados para estudantes de diversos estados do país, apesar de ter autorização apenas para funcionamento em Cuiabá.
Uma comissão responsável pela investigação concluiu que a instituição atuava com abrangência nacional, “vendendo certificações” em estados como São Paulo, Paraná, Espírito Santo e Minas Gerais, sem autorização dos respectivos conselhos e sem polos presenciais. Durante vistorias realizadas pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), servidores relataram que não havia alunos frequentando o local e que a estrutura era apenas administrativa, reforçando a tese de que a instituição funcionava como “escola fantasma”.
Apesar de ter emitido certificados para “uma quantidade imensa” de estudantes, apenas três alunos eram de Cuiabá. O juiz destacou que a conduta da instituição ultrapassou a mera irregularidade administrativa, comprometendo a confiança da coletividade no sistema educacional e a segurança jurídica dos educandos.
A Justiça determinou que o CEDUC e os responsáveis cessem a oferta de cursos de EJA e EaD sem autorização do órgão competente, entreguem todos os arquivos escolares dos alunos à Secretaria de Educação de Mato Grosso e realizem a devolução integral dos valores pagos pelos cursos. Além disso, a escola deverá indenizar por danos morais individuais, caso sejam comprovados.


