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Leitura: Justiça declara inconstitucional transporte escolar para alunos de escolas privadas em RO
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Justiça

Justiça declara inconstitucional transporte escolar para alunos de escolas privadas em RO

Amanda Rocha
Última atualização: 17 de março de 2026 16:02
Amanda Rocha
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Tempo: 2 min.
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O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu que a Lei Municipal nº 2.404/2023, que autorizava estudantes de escolas privadas e cursos profissionalizantes a utilizarem o transporte escolar gratuito oferecido pelo município, é inconstitucional.

A norma havia sido aprovada pela Câmara Municipal de Machadinho D’Oeste. A ação de inconstitucionalidade foi recomendada pelo Ministério Público.

O relator do caso, desembargador Álvaro Kalix Ferro, apontou dois problemas principais: primeiro, a lei foi criada pela Câmara de Vereadores, mas deveria ter sido proposta pelo Prefeito, já que altera a estrutura da administração municipal, incluindo novas rotas, aumento de gastos e definição de quem controla o serviço.

O segundo problema identificado foi a falta de previsão orçamentária, pois não havia indicação de onde viriam os recursos nem estimativa de impacto financeiro, o que é obrigatório ao criar despesa pública permanente.

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Além disso, o TJRO destacou que a Constituição Federal determina que o transporte escolar com recursos públicos deve priorizar alunos da rede pública. A ampliação do benefício só seria possível se o município comprovasse que atende plenamente os estudantes da rede pública, o que não ocorreu.

Com isso, a lei foi derrubada e o transporte escolar gratuito permanece restrito aos alunos da rede pública de ensino.

A Câmara Municipal de Machadinho D’Oeste não retornou o contato até a última atualização desta matéria.

TAGGED:Álvaro Kalix FerroCâmara Municipal de Machadinho D'OesteJustiçalei municipalMachadinho D'OesteMinistério PúblicoRondôniaTransporte EscolarTribunal de Justiça de Rondônia
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