A Justiça decretou, nesta segunda-feira (16), a prisão preventiva do motociclista Bruno Luan dos Santos Silva, de 23 anos, que invadiu o percurso de uma corrida e atropelou uma atleta no Bairro Papicu, em Fortaleza.
O atropelamento ocorreu no último domingo (15), por volta das 6h20, no cruzamento da Avenida Santos Dumont com a Rua Otávio Lobo. Bruno Luan, que estava em alta velocidade e apresentava sinais de embriaguez, desobedeceu às ordens de parada dos agentes de trânsito e atropelou a corredora de 47 anos, que não teve a identidade divulgada.
A atleta sofreu lesões e recebeu atendimento médico. Bruno tentou retirar a motocicleta do local para alterar a cena do atropelamento, mas foi preso pela Polícia Militar e autuado em flagrante por crimes de trânsito, desobediência e desacato.
Durante a audiência, o juiz considerou a prisão de Bruno Luan necessária para a “garantia da ordem pública”, dada a gravidade de sua conduta. “O autuado, em estado de embriaguez e conduzindo motocicleta em alta velocidade, atropelou uma atleta que participava do evento esportivo oficial ‘Live Run’, após desrespeitar ordem de agente de trânsito e ampla sinalização, demonstrando total desprezo pela vida alheia”, afirmou o juiz.
O juiz também mencionou a possibilidade de “reiteração delitiva”, uma vez que o motociclista já possui antecedentes por crimes relacionados ao Sistema Nacional de Armas, resistência e receptação. A defesa de Bruno Luan não foi localizada.
A corrida Live Run XP, que ocorreu em Fortaleza, foi regularmente autorizada e sinalizada, conforme informou a Polícia Militar. O percurso teve início e fim no shopping Iguatemi Bosque, localizado no bairro Edson Queiroz.
Em nota, o Iguatemi Bosque lamentou o atropelamento da atleta e afirmou que as equipes de emergência da Live Run XP prestaram socorro médico à corredora, que passa bem. O shopping se colocou à disposição das autoridades competentes para fornecer suporte à apuração dos fatos e destacou seu compromisso com a promoção da saúde e apoio à comunidade esportiva, repudiando qualquer ato de imprudência que coloque em risco a integridade física de cidadãos.

