A Justiça de Minas Gerais ordenou que o governo do estado realize obras de acessibilidade em oito escolas estaduais localizadas em Belo Horizonte. A decisão foi proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública da capital mineira e atende a um pedido do Ministério Público.
A sentença foi motivada pela constatação de que as unidades de ensino não estavam em conformidade com as normas de acessibilidade estabelecidas pela legislação federal e pelas normas técnicas da ABNT. O governo de Minas foi contatado, e a resposta está pendente.
A lista das escolas que devem passar por obras de acessibilidade inclui:
- Escola Estadual Deputado Manuel Costa
- Escola Estadual Madre Carmelita
- Escola Estadual Marieta Brochado
- Escola Estadual Professor Leon Renault
- Escola Estadual Isabel da Silva Polck
- Escola Estadual Professor Hilton Rocha
- Escola Estadual General Carlos Luiz Guedes
- Escola Estadual Odinda Amaral Brandão
O prazo estipulado para a conclusão das obras nas oito unidades é de 180 dias. Caso esse prazo não seja cumprido, o Estado terá que pagar uma multa diária de R$ 300, com um limite total de R$ 10 milhões.
De acordo com o Ministério Público, vistorias técnicas revelaram que, mesmo após algumas reformas, ainda existiam irregularidades que dificultavam o acesso adequado de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Em certos casos, as obras necessárias estavam incompletas, e em outros, não haviam sido iniciadas devido à falta de orçamento do Estado.


