A Justiça do Distrito Federal negou o pedido da ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann (PT), para a retirada de um vídeo publicado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) nas redes sociais. A decisão foi proferida pela 22ª Vara Cível de Brasília.
Na ação, Gleisi alegou que o conteúdo divulgado no Instagram foi manipulado digitalmente para associar sua imagem a práticas criminosas e atos de violência, utilizando elementos visuais considerados ofensivos. Segundo a parlamentar, a publicação tinha como objetivo atingir sua honra e reputação.
A defesa de Gleisi solicitou uma decisão liminar para determinar a exclusão imediata do vídeo e impedir novas divulgações do material. Ao analisar o caso, a juíza Acacia Regina Soares de Sá entendeu que o conteúdo questionado configura crítica política e, em análise preliminar, não ultrapassa os limites da liberdade de expressão.
““A manifestação impugnada expressaria a mera opinião da parte demandada sobre o tema reportado, a qual, ainda que indesejada pela requerente, não possuiria o condão de atrelá-la à prática criminosa ou a atos ilícitos de qualquer natureza”,”
escreveu a magistrada. Ela ressaltou que a remoção de conteúdo deve ser uma medida excepcional, para evitar que o Judiciário seja utilizado como instrumento de censura. Em casos de eventual abuso, a reparação deve ocorrer, preferencialmente, por meio de direito de resposta ou indenização.
Com esse entendimento, a juíza concluiu que não estavam presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência e negou o pedido de retirada do vídeo.


