A Justiça decidiu que as empresas com mais de 100 empregados em Minas Gerais não precisam republicar o relatório de transparência salarial exigido pelo Ministério do Trabalho.
A ação civil pública foi proposta pela Fiemg em 2024 e agora transitou em julgado. Anteriormente, já havia uma decisão liminar favorável à federação.
A Fiemg questionou obrigações estabelecidas pelas normas da Lei de Transparência Salarial, especialmente a exigência de republicar o relatório gerado pelo Ministério do Trabalho com base em informações fornecidas pelas empresas.
Flávio Roscoe, presidente da Fiemg, comentou sobre a decisão:
““Isso reduz riscos enormes quanto à exposição dos funcionários, quanto à proteção dos dados das empresas e também evita que essas informações sejam utilizadas de maneira equivocada, já que o relatório seria público e acessível a qualquer pessoa.””


