Justiça exige plano para instalação de Delegacia da Mulher em Petrópolis

Amanda Rocha
Tempo: 3 min.

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o Estado apresente, em até 30 dias, um plano detalhado para a instalação de uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) em Petrópolis.

A decisão foi proferida pelo juiz Jorge Luiz Martins Alves, da 4ª Vara Cível do município, em resposta a uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. O objetivo é criar a delegacia especializada para melhorar o atendimento a mulheres vítimas de violência na cidade.

A coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública, Thaís dos Santos Lima, destacou a importância da unidade. Ela afirmou:

“”O município de Petrópolis é um dos mais violentos para as mulheres no estado do Rio de Janeiro. Romper o ciclo da violência é um processo muito difícil e quando a mulher decide fazer isso, ela precisa estar amparada por equipamentos especializados que possam atendê-la. E é pra isso que serve a DEAM.””

Na decisão, o juiz também estipulou que o Estado deve concluir as medidas necessárias para o funcionamento da unidade até 27 de agosto de 2026. Caso o prazo não seja cumprido, uma multa diária de R$ 50 mil poderá ser aplicada.

Dados apresentados no processo indicam que 2.848 mulheres foram vítimas de violência doméstica e familiar em Petrópolis em 2023, colocando o município na 9ª posição entre as cidades do estado com mais registros desse tipo de crime. Em janeiro de 2026, foram registrados 22 crimes contra mulheres, incluindo três tentativas de feminicídio.

O Estado do Rio de Janeiro argumentou que já existem políticas públicas de atendimento às vítimas, como o Núcleo Integrado de Atendimento à Mulher (NIAM) e o serviço de DEAM Online. O governo afirmou que a decisão sobre a criação da delegacia especializada depende de planejamento orçamentário e que a lei estadual que trata da criação de delegacias especializadas é autorizativa.

Entretanto, o juiz considerou que os argumentos do Estado não eliminam a necessidade de uma delegacia especializada em Petrópolis. Ele afirmou que a presença apenas de um núcleo de atendimento vinculado a uma delegacia comum não garante a estrutura adequada para acolhimento e investigação de crimes de violência de gênero.

Na decisão, o juiz enfatizou que a ausência da DEAM representa uma proteção insuficiente do Estado diante da gravidade da violência contra mulheres e da quantidade de casos registrados na cidade. A ação também menciona a importância da delegacia especializada para o cumprimento das políticas de enfrentamento à violência previstas na Lei Maria da Penha.

O plano que o Estado deve apresentar deverá incluir o cronograma de instalação da unidade, a definição do imóvel onde a delegacia funcionará, a previsão de equipe e a aquisição de equipamentos.

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