Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Justiça Federal condena Caixa e construtoras por danos ambientais em São Luís
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Justiça

Justiça Federal condena Caixa e construtoras por danos ambientais em São Luís

Amanda Rocha
Última atualização: 14 de março de 2026 08:05
Amanda Rocha
Compartilhar
Tempo: 3 min.
Compartilhar

A Justiça Federal condenou a Caixa Econômica Federal e três construtoras por danos ambientais durante a construção do Residencial Mato Grosso, em São Luís, no Maranhão.

As empresas, incluindo LN Incorporações Imobiliárias, GDR Construções e K2 Incorporações e Construções, foram condenadas a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos e a adotar medidas para recuperar as áreas degradadas. A decisão ainda cabe recurso.

O empreendimento faz parte do Programa Minha Casa, Minha Vida e a obra foi realizada por meio de contrato com a Caixa. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) após vistorias da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Luís (Semmam) e da Superintendência do Patrimônio da União (SPU).

Os relatórios apontaram danos ambientais na região, que fica próxima a áreas de mangue e aos rios Tajipuru e Tibiri. Segundo o Código Florestal Brasileiro, as margens de rios são consideradas Áreas de Preservação Permanente (APP).

- Publicidade -
Ad imageAd image

O MPF constatou que as construtoras realizaram terraplanagem sem controle adequado e não executaram corretamente o sistema de drenagem, resultando em carreamento de sedimentos, assoreamento das margens dos rios e soterramento de áreas de mangue.

Após a identificação dos danos, o MPF solicitou uma medida de urgência, que foi acolhida pela Justiça. As empresas foram obrigadas a instalar barreiras de contenção de sedimentos e retirar resíduos de construção. No entanto, novas vistorias em 2024 confirmaram que os impactos ainda persistiam.

A Caixa alegou que atuava apenas como agente financeiro, enquanto as construtoras atribuíram os danos a chuvas intensas e vandalismo. Contudo, a Justiça entendeu que a Caixa também é responsável pela execução do programa habitacional e pela supervisão das obras.

O juiz rejeitou os argumentos das empresas, afirmando que chuvas fortes são previsíveis e não eximem a responsabilidade pelos danos. Além da condenação por danos morais, a Justiça determinou que as empresas e a Caixa apresentem um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) em até 180 dias, com a conclusão da recuperação ambiental em até 24 meses.

TAGGED:Caixa EconômicaCaixa Econômica FederalconstruçãoGDR ConstruçõesJustiçaK2 Incorporações e ConstruçõesLN Incorporações ImobiliáriasMaranhãoMeio AmbienteMinistério Público FederalResidencial Mato GrossoSão LuísSecretaria Municipal de Meio Ambiente de São LuísSuperintendência do Patrimônio da União
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Ações da Lucid Apresentam Potencial de Alta de Quase 45%
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?