A Justiça Federal condenou a Caixa Econômica Federal e três construtoras por danos ambientais durante a construção do Residencial Mato Grosso, em São Luís, no Maranhão.
As empresas, incluindo LN Incorporações Imobiliárias, GDR Construções e K2 Incorporações e Construções, foram condenadas a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos e a adotar medidas para recuperar as áreas degradadas. A decisão ainda cabe recurso.
O empreendimento faz parte do Programa Minha Casa, Minha Vida e a obra foi realizada por meio de contrato com a Caixa. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) após vistorias da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Luís (Semmam) e da Superintendência do Patrimônio da União (SPU).
Os relatórios apontaram danos ambientais na região, que fica próxima a áreas de mangue e aos rios Tajipuru e Tibiri. Segundo o Código Florestal Brasileiro, as margens de rios são consideradas Áreas de Preservação Permanente (APP).
O MPF constatou que as construtoras realizaram terraplanagem sem controle adequado e não executaram corretamente o sistema de drenagem, resultando em carreamento de sedimentos, assoreamento das margens dos rios e soterramento de áreas de mangue.
Após a identificação dos danos, o MPF solicitou uma medida de urgência, que foi acolhida pela Justiça. As empresas foram obrigadas a instalar barreiras de contenção de sedimentos e retirar resíduos de construção. No entanto, novas vistorias em 2024 confirmaram que os impactos ainda persistiam.
A Caixa alegou que atuava apenas como agente financeiro, enquanto as construtoras atribuíram os danos a chuvas intensas e vandalismo. Contudo, a Justiça entendeu que a Caixa também é responsável pela execução do programa habitacional e pela supervisão das obras.
O juiz rejeitou os argumentos das empresas, afirmando que chuvas fortes são previsíveis e não eximem a responsabilidade pelos danos. Além da condenação por danos morais, a Justiça determinou que as empresas e a Caixa apresentem um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) em até 180 dias, com a conclusão da recuperação ambiental em até 24 meses.


