A Justiça do Maranhão estabeleceu um prazo de 15 dias para que dez distribuidoras de combustíveis se manifestem sobre a suposta prática de preços abusivos. A ação foi movida pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA).
A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. A ação civil pública foi motivada pela identificação de reajustes imediatos e preventivos nos preços da gasolina e do diesel.
Segundo o PROCON, os aumentos foram aplicados com base em expectativas de instabilidade geopolítica internacional, sem respaldo em reajustes nas refinarias da Petrobras ou comprovação de aumento nos custos de aquisição.
Entre as empresas citadas, a Petróleo Sabbá S.A. e a Larco Ltda. têm 15 dias para apresentar defesa e 72 horas para se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência, que pode antecipar uma decisão para suspender os reajustes.
O PROCON considera a prática abusiva, pois transfere ao consumidor o risco da atividade econômica e pode impactar toda a cadeia produtiva, gerando reflexos inflacionários e perda do poder de compra da população. O órgão solicitou a suspensão dos reajustes.
Se as distribuidoras não apresentarem defesa no prazo estipulado, o processo seguirá sem a manifestação delas, e a decisão final poderá presumir como verdadeiros os fatos apresentados pelo PROCON, conforme o Código de Processo Civil.
As empresas acionadas pela Justiça do Maranhão incluem: Petróleo Sabbá S.A.; FAN Distribuidora de Petróleo LTDA; Larco Comercial de Produtos de Petróleo LTDA; Alesat Combustíveis S.A.; Sada Combustíveis LTDA; Mpetro Distribuidora de Combustíveis LTDA; Green Distribuidora de Petróleo LTDA; Federal Distribuidora de Petróleo LTDA; WK Produtos de Petróleo LTDA; Vibra Energia S.A.


