A Justiça do Trabalho do Ceará confirmou a demissão por justa causa de um engenheiro civil da Santa Casa de Misericórdia de Sobral. A decisão ocorreu após a constatação de que o profissional permitiu que um funcionário residisse dentro do hospital e instalasse uma churrasqueira em uma das salas da unidade.
O engenheiro não tinha competência para autorizar a permanência do funcionário no local. A instalação da churrasqueira foi corroborada por testemunhas durante a investigação. A juíza Maria Rafaela de Castro, da 2ª Vara do Trabalho de Sobral, proferiu a decisão em fevereiro, afirmando que a conduta do engenheiro evidenciou uso indevido da estrutura do hospital.
“”A meu ver, o autor se utilizava indevidamente do seu cargo e do ambiente de trabalho, autorizando, sem poderes, que um funcionário fosse residir numa sala da Santa Casa, inclusive, com churrasqueira no ambiente. Logo, a apuração da ré foi exemplar e a conclusão com a dispensa do autor por justa causa foi devida, sendo comportamento proporcional e razoável”, disse a juíza.”
A Santa Casa de Misericórdia de Sobral informou que o processo ainda está em tramitação na primeira instância da Justiça do Trabalho, sem decisão definitiva. A instituição não comentou detalhes específicos do caso, em respeito ao devido processo legal.
Os depoimentos indicaram que o engenheiro também utilizava a estrutura do hospital para atividades comerciais. Testemunhas relataram que subordinados e veículos da Santa Casa eram usados para entregas de mercadorias de uma loja privada do engenheiro. Além disso, foram descritas vendas de produtos dentro da sala de trabalho.
Na ação trabalhista, o engenheiro solicitou a reversão da demissão para dispensa sem justa causa, alegando perseguição política após mudança na gestão municipal. Ele também pediu pagamento de diferenças salariais, horas extras, adicional de insalubridade, indenização por danos morais e auxílio-creche.
A defesa da Santa Casa argumentou que a demissão foi resultado de um processo administrativo que garantiu o direito de defesa ao engenheiro, apontando faltas graves. O Município de Sobral, citado no processo, negou vínculo empregatício com o engenheiro.
A juíza entendeu que a Santa Casa conduziu corretamente a apuração das denúncias. Mensagens apresentadas pelo engenheiro reforçaram as acusações. Apesar de manter a justa causa, a magistrada reconheceu diferenças salariais a favor do engenheiro, determinando que a Santa Casa pague valores referentes ao piso da categoria, fixado em 8,5 salários mínimos.
O engenheiro recebia cerca de R$ 6 mil, valor inferior ao piso previsto. Com a manutenção da justa causa, foram negados pedidos como aviso prévio, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego e indenização por danos morais. A ação foi considerada improcedente em relação ao Município de Sobral. Da decisão ainda cabe recurso.


