Justiça Militar decreta prisão de tenente-coronel por suspeita de feminicídio

Amanda Rocha
Tempo: 2 min.

A Justiça Militar do Estado de São Paulo decretou, na madrugada desta quarta-feira (18), a prisão preventiva do tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto. Ele é suspeito de feminicídio da policial militar Gisele Alves Santana e fraude processual.

O órgão judicial considerou que há risco de interferência nas investigações, especialmente pela possibilidade de influência do oficial sobre testemunhas. A prisão ocorreu em sua residência em São José dos Campos, interior de São Paulo, após solicitação da Polícia Civil.

A Justiça Militar fundamentou o pedido de prisão na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e na necessidade de preservação da hierarquia e disciplina militares. O tenente-coronel foi preso com o apoio da Corregedoria da Polícia Militar e do 8° DP.

A Justiça também autorizou a apreensão de aparelhos celulares, a quebra de sigilo de dados eletrônicos e o compartilhamento de provas com a Polícia Civil, que investiga a morte da soldado Gisele. O oficial deve passar por audiência de custódia nas próximas horas.

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O inquérito policial que investiga a morte da soldado foi concluído nesta terça-feira (17) e representado à Justiça Estadual para a decretação da prisão preventiva do oficial. O pedido aguarda apreciação do Ministério Público e do Poder Judiciário.

A Corregedoria da Polícia Militar também solicitou a prisão do tenente-coronel com base nos mesmos delitos, além de violência doméstica. Após o interrogatório no 8º DP, ele será submetido a exames de corpo de delito e seguirá à disposição da Justiça no Presídio Militar Romão Gomes.

O Inquérito Policial Militar (IPM) tramita sob segredo de justiça e deve ser concluído nos próximos dias. Durante as investigações, foram constatadas divergências nas declarações do oficial sobre seu relacionamento com a PM Gisele e os fatos que teriam motivado o suposto suicídio da vítima.

““As provas periciais e médico-legais indicam a inviabilidade da hipótese de suicídio, além de apontarem indícios de alteração do local do crime”, declarou a pasta responsável.”

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