A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) negou o pedido de indenização por danos morais de R$ 250 mil ao pai de José Lyan Silva dos Santos, de 4 anos, que morreu após ser atropelado por um ônibus escolar em março de 2024.
O advogado Hirli Cezar Pinto, que representa o pai, informou que irá recorrer da decisão e solicitar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise o pedido. Ele afirmou:
“”Entendemos que têm culpa tanto o motorista do ônibus escolar do Estado, como o motorista do caminhão da Prefeitura de Rodrigues Alves, que estava estacionado na contramão”.”
O acidente ocorreu quando José Lyan saiu correndo de uma casa pela parte de trás do caminhão, passando na frente do ônibus. Ele foi levado ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos. O motorista do ônibus alegou que tentava ultrapassar o caminhão estacionado na contramão e não viu a criança.
O motorista do caminhão fugiu do local, mas depois se apresentou na delegacia do município. O pai da criança entrou na Justiça em 2025, pedindo R$ 250 mil de indenização, alegando que o motorista do ônibus trafegava em velocidade incompatível com a via e se evadiu do local sem prestar socorro.
Em setembro de 2025, a Justiça negou o pedido em primeira instância, destacando que não ficou comprovado que a atuação dos órgãos públicos tenha causado o dano. A decisão argumentou:
“”Somente quando esses três elementos estão presentes – conduta do agente, dano e nexo causal – se configura o dever do Estado/município de indenizar”.”
A Justiça também observou que o acidente ocorreu quando a criança se soltou da mão da mãe e correu para a rua, configurando culpa exclusiva da vítima. A mãe de José Lyan também processou, pedindo R$ 200 mil por danos morais. Em fevereiro de 2025, a Vara Única da Comarca de Rodrigues Alves acolheu o pedido, condenando o Estado a pagar R$ 50 mil e o município R$ 150 mil.
As defesas recorreram e a Justiça acolheu o recurso. O advogado de defesa da mãe, Náfis Gustavo, afirmou que entrou com recurso especial no STJ, mas o Tribunal de Justiça negou o pedido. Ele informou que apresentará agravo da decisão novamente ao STJ.
Após o acidente, o tenente-coronel Edvan Rogério, comandante da Polícia Militar na região, relatou que um funcionário público procurou o quartel da PM e disse que o motorista do caminhão fugiu do local temendo por sua integridade física. O tio da vítima confirmou que o caminhão estava estacionado na contramão quando o ônibus precisou ultrapassar.


