No dia 9 de março, a Justiça de Blumenau, Santa Catarina, determinou a prisão de um homem de 68 anos, cadeirante e sem as duas pernas, para o cumprimento de pena de cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto. A condenação está relacionada a um acidente que resultou em homicídio culposo no trânsito há cerca de dez anos.
Dois dias após a prisão, em 11 de março, o condenado contratou advogados que protocolaram um pedido para substituição da pena por prisão domiciliar. No dia seguinte, 12 de março, o Judiciário aceitou a solicitação e autorizou que ele cumprisse a pena em casa, condicionando a medida ao uso de tornozeleira eletrônica para monitoramento.
No entanto, na noite de 12 de março, por volta das 22h, o presídio informou que não poderia realizar a soltura, alegando a impossibilidade de instalar o equipamento de monitoramento devido à condição física do apenado. Segundo o advogado Diego Valgas, essa condição já constava no processo e foi um dos fundamentos utilizados pela defesa para solicitar a prisão domiciliar.
Diante do impasse, a defesa acionou novamente o Judiciário. Após nova análise, a juíza de plantão reconsiderou a decisão anterior e determinou a liberação do homem sem a exigência de monitoramento eletrônico. Com essa nova decisão, a Justiça dispensou o uso da tornozeleira e autorizou a soltura imediata do condenado, que cumprirá a pena em regime domiciliar.


