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Justiça

Justiça proíbe prisões por naturismo na Praia da Galheta, em Florianópolis

Amanda Rocha
Última atualização: 14 de março de 2026 14:42
Amanda Rocha
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Tempo: 5 min.
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por maioria, conceder parcialmente um habeas corpus preventivo que garante a liberdade dos frequentadores da Praia da Galheta, em Florianópolis, contra abordagens policiais motivadas exclusivamente pela prática do naturismo.

A decisão, proferida na quinta-feira (12), determina que autoridades estaduais e municipais não realizem prisões, conduções coercitivas ou registros de termos circunstanciados apenas por causa da nudez não sexual dentro dos limites da faixa de areia e no mar. A praia é conhecida internacionalmente pelo nudismo, mesmo sem legislação atual sobre o tema.

O colegiado acompanhou o voto divergente do desembargador João Marcos Buch, que concluiu que a nudez naturista, por não ter conotação sexual, não configura o crime de ato obsceno previsto no Código Penal. A decisão vale até uma futura deliberação do Legislativo municipal e ressalta que a permissão não se estende a trilhas, costões ou estacionamentos.

O município e o estado mantêm o poder de polícia para fiscalizar o uso do espaço e coibir outros crimes ou infrações administrativas, como assédio, atos sexuais e danos ao meio ambiente. Apesar de legislações municipais anteriores terem sido revogadas pela criação do Monumento Natural Municipal da Galheta, em 2016, o TJSC observou que a nova norma não proibiu o naturismo, mas submeteu sua prática a uma futura regulamentação por meio de Plano de Manejo e legislação específica, atualmente em tramitação na Câmara de Vereadores.

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O pedido na Justiça foi feito pela Associação Amigos da Galheta. O desembargador Alexandre Morais da Rosa acompanhou o voto divergente de Buch e formou a maioria, vencendo a relatora Andrea Studer. Para os magistrados, o Direito Penal não deve ser usado para suprir lacunas administrativas nem para impor moralismos sobre uma prática social pacífica e tradicional.

A decisão também abordou o equilíbrio entre o turismo e o uso comum das praias da cidade. O TJSC ressaltou que, enquanto Florianópolis dispõe de 42 praias, a Galheta é a única historicamente destinada ao naturismo, garantindo o acesso dos não adeptos a outras 41 opções de lazer sem prejuízo à ordem pública.

Apesar da decisão, a Justiça impôs limites geográficos rigorosos: a proteção não se estende a trilhas, costões, áreas de restinga, decks ou estacionamentos, onde a nudez continua proibida. A decisão mantém integralmente o poder de polícia do estado e do município para coibir crimes reais, como assédio, atos sexuais e danos ao meio ambiente, além de permitir que a prefeitura realize a sinalização ostensiva e a setorização do espaço para evitar conflitos entre diferentes perfis de frequentadores.

A Praia da Galheta, localizada na região leste da Ilha de Santa Catarina, é acessada por trilha ou pelo mar. O local é alvo de polêmica entre adeptos do naturismo e alguns moradores e visitantes da região contrários ao tema. A praia também está na lista da Federação Brasileira de Naturismo (FBrN) e recebe turistas de todo o mundo. Segundo a entidade, o movimento naturista está presente na cidade há mais de 40 anos e já é consolidado.

Criado pela lei nº 3.455 de 1990, o Parque da Galheta não previa o naturismo na praia. A permissão legal veio em 1997, com o texto de nº 195. Em uma atualização, os vereadores aprovaram a lei n. 10.100, de 2016, que tornou o local Monumento Natural Municipal da Galheta. Nesta votação, o naturismo foi revogado. Com a lei de 2016, foi necessário a elaboração de um Plano de Manejo, como prevê o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Após anos de discussão, o documento foi entregue no ano passado pelo município citando as normas e restrições para o uso do espaço.

TAGGED:Alexandre Morais da RosaAndrea StuderAssociação Amigos da GalhetaFederação Brasileira de Naturismo (FBrN)FlorianópolisJoão Marcos BuchJustiçanaturismoPraia da GalhetaSanta CatarinaTJSC
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