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Justiça de São Paulo aceita recuperação extrajudicial do Pão de Açúcar

Amanda Rocha
Tempo: 2 min.

A Justiça de São Paulo aceitou o pedido de recuperação extrajudicial apresentado pelo Grupo Pão de Açúcar (GPA) nesta quarta-feira, 11 de março de 2026. Com essa decisão, a empresa poderá renegociar parte de suas dívidas diretamente com os credores, sem a intervenção do judiciário.

O pedido foi aceito pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo. Em comunicado ao mercado, a Companhia Brasileira de Distribuição informou que o Juízo deferiu o processamento da recuperação extrajudicial.

“”A Companhia Brasileira de Distribuição (“Companhia”), em complemento ao fato relevante divulgado em 10 de março de 2026, vem informar ao mercado e aos seus acionistas que, nesta data, o Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo deferiu o processamento da recuperação extrajudicial da Companhia”, afirmou Pedro Vieira Lima de Albuquerque, vice-presidente de Finanças e Diretor de Relações com Investidores.”

O plano de recuperação terá efeitos imediatos e abrange apenas as dívidas sem garantias, que totalizam aproximadamente R$ 4,5 bilhões. As despesas correntes ou operacionais não estão incluídas, visando preservar os pagamentos a trabalhadores, fornecedores, parceiros e clientes.

O acordo foi celebrado com os principais credores, que detêm R$ 2,1 bilhões do valor total da negociação, superando o quórum mínimo legal de um terço dos créditos afetados. O plano, segundo a companhia, cria um ambiente seguro e estável para a continuidade das negociações que estavam em andamento por 90 dias.

““Assim, o plano representa um passo importante para o objetivo da administração de fortalecer o balanço, melhorar o perfil do endividamento e posicionar a companhia para o futuro, ao mesmo tempo que preserva o relacionamento com fornecedores e protege sua operação”, destacou o fato relevante.”

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