Justiça suspende licitação de R$ 4,4 milhões para aluguel de carros a vereadores de Santos

Amanda Rocha
Tempo: 3 min.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve suspensa a licitação da Câmara Municipal de Santos, que previa o aluguel de 21 carros com motoristas para uso dos vereadores. O contrato poderia chegar a R$ 4,4 milhões por ano, considerando despesas estimadas com combustível.

A ação que levou à suspensão foi apresentada pelo advogado José Francisco Paccillo, originada em uma representação feita por um motorista morador de Santos. A decisão do TJ-SP foi publicada na terça-feira (3). O Legislativo informou que não foi notificado.

Segundo Paccillo, houve irregularidades na formação dos custos. Entre os pontos questionados estão a estimativa de que cada veículo rodaria 4 mil km por mês e o valor calculado para o combustível.

““Uma série de absurdos, a exemplo da estimativa de que cada um dos 21 veículos rodaria 4.000 km por mês”,”

justificou o advogado no processo. Ele também lembrou que o uso de carros oficiais para vereadores foi abolido pela própria Câmara Municipal há mais de 30 anos.

A distância de 4.000 km é equivalente a um trajeto entre Santos e Bogotá, na Colômbia, em linha reta. Para efeito de comparação, 4.000 km também se aproxima de percursos como: Santos – Lima (4.200 km), Santos – Santiago (3.300 km), Santos – La Paz (2.700 km) e Santos – Buenos Aires (2.200 km).

A licitação foi suspensa pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos em julho de 2025, quando a Justiça acatou o pedido de Paccillo. A decisão apontou infração aos princípios da economicidade, o que levou à paralisação do pregão.

Após a suspensão, a Câmara Municipal tentou reverter a decisão e apresentou um recurso no TJ-SP para que a licitação pudesse continuar enquanto o processo principal seguia em análise. Durante a avaliação desse recurso, o Ministério Público (MP-SP) emitiu um parecer contrário à retomada da licitação, entendendo que os pontos levantados na ação eram relevantes e recomendando que o pregão permanecesse suspenso até que todas as questões fossem examinadas pela Justiça.

O TJ-SP manteve a suspensão. O desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, da 3ª Câmara de Direito Público, negou o pedido do Legislativo, afirmando que não havia “urgência alguma” em retomar o processo e destacou o “valor vultoso” da licitação. Para ele, o pregão deve esperar o julgamento final da ação.

Em nota, a Câmara Municipal informou que ainda não foi oficialmente intimada da decisão.

““Em momento oportuno, após a devida intimação e análise técnica e jurídica, a Câmara adotará as medidas cabíveis”,”

disse.

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