Justiça suspende uso de terrenos públicos como garantia para empréstimos do BRB

Amanda Rocha
Tempo: 3 min.

A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal concedeu uma liminar nesta segunda-feira (16) que proíbe o uso de terrenos públicos como garantia para empréstimos do Banco de Brasília (BRB).

O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni argumentou que o DF não possui ‘poder gerencial’ sobre o banco e, portanto, não poderia ter autorizado o uso dos terrenos por meio de uma lei. ‘É evidente que as deliberações dos gestores deveriam anteceder qualquer solução, em especial legislativa. O processo de gestão empresarial está invertido, o que pode trazer risco ao patrimônio público’, afirmou.

No dia 10 de março, o governador Ibaneis Rocha sancionou uma lei que permite o uso de nove imóveis públicos para reforçar o caixa do BRB, com a expectativa de captar até R$ 6,6 bilhões no mercado financeiro. O governador anunciou que irá recorrer da decisão judicial, afirmando: ‘Pena que essas pessoas querem ver o BRB quebrar única e exclusivamente para fazer política.’

Na decisão, o juiz destacou que o GDF não poderia ter tomado a decisão de usar os imóveis sem a deliberação dos gestores do BRB, que se reunirão apenas na quarta-feira (18). ‘O parlamento distrital ofereceu uma solução sem ter conhecimento da necessidade econômica real do BRB’, disse o magistrado.

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O juiz também apontou que a autorização legislativa exclui a atuação de um comitê de auditoria, que seria necessário caso a decisão fosse tomada pelo BRB, conforme a legislação das estatais. ‘O problema não é a lei em si, mas os efeitos concretos, que poderão lesar o patrimônio público de empresas estatais’, completou.

Além disso, a decisão liminar questiona como as operações atenderiam ao interesse público, uma vez que não houve transparência sobre o comprometimento da liquidez da instituição financeira. O juiz alertou que, em situações extremas, bens de outras estatais poderiam ser bloqueados pelo Banco Central, já que passariam a integrar o patrimônio do BRB.

Os imóveis em questão incluem áreas pertencentes à Caesb, CEB, Novacap, Terracap e à Secretaria de Saúde. O juiz ressaltou que o sacrifício patrimonial de estatais em detrimento de outras pode contrariar o interesse público, afetando o patrimônio e a qualidade dos serviços prestados.

A decisão atende a uma ação popular que argumenta que a lei distrital pode lesar o patrimônio público do DF e de entidades distritais, sob a justificativa de fortalecer a estrutura patrimonial do BRB.

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